O auxílio emergencial de R$ 600 é pago aos informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados. Esses, precisam se cadastrar no site e aplicativo da Caixa Econômica Federal para ter direito ao pagamento. No entanto, milhares de usuários ainda não conseguiram obter êxito.
Os trabalhadores que estiverem com problemas para fazer a inscrição e só conseguir realizar o cadastro no programa no meio do calendário de pagamentos vão ter direito ao pagamento das parcelas já pagas de forma retroativa?
Segundo o Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abril, o trabalhador terá direito às três parcelas do auxílio emergencial. Vale ressaltar que, os beneficiários do Bolsa Família e os que já são inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app, pois o pagamento será automático.
31 milhões já receberam
Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 31,3 milhões de brasileiros. São R$ 22 bilhões no total.
Já receberam o pagamento, até o momento:
- 10,5 milhões de inscritos Cadastro Único que não recebem Bolsa Família;
- 7,7 milhões de beneficiários do Bolsa Família; e
- 13,1 milhões de cadastrados via aplicativo e site.
Até o momento, 44,9 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 275 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 57 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
- 53,1 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
- 31,9 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).
Senado aprova expansão do auxílio de R$600 para novos beneficiários
Na quarta-feira, 22 de abril, o Senado Federal aprovou a proposta (PL 873/2020) que amplia a lista de beneficiários (incluindo pais solteiros e mães adolescentes) que podem receber o auxílio emergencial no valor de R$ 600, durante três meses, por causa da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O valor de R$600 do auxílio emergencial foi mantido pelos senadores. Além disso, a duração do benefício, que hoje é de 3 meses, também segue sem mudanças. Uma mudança aprovada foi a retirada da exigência do limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.
Os profissionais que poderão ser beneficiados com a medida foram especificados no texto aprovado pelo Senado. A relação, entretanto, não impede que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.
Estão na lista dos profissionais contemplados:
- Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
- Diaristas, cuidadores, babás;
- Agentes de turismo, guias de turismo;
- Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
- Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
- Garçons;
- Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
- Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
- Sócios de pessoas jurídicas inativas;
- Produtores em regime de economia solidária; e
- Professores contratados que estejam sem receber salário.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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