Os pagamentos do 13º salário, em sua 1º parcela, puderam ser pagos em novembro e dezembro de 2020 para empregados que estão contratados sob normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o Governo, a empresa que não efetivar o pagamento durante o prazo correto e pagar o benefício extra em atraso ou não fazer o pagamento, será punida com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por cada empregado contratado.
Segundo normas da Lei 4.090/62, o 13º salário deverá ser efetivado na conta do trabalhador por todas as empresas que possuem empregados. Caso não seja efetuado o pagamento, será considerado uma infração que resulta em multas para a empresa.
O valor da multa pode chegar a R$ 170,25, por funcionário. Além disso, o valor pode ser dobrado em caso de reincidência.
Se trabalhou alguns meses, o trabalhador terá direito ao valor proporcional. Veja os exemplos logo abaixo, conforme confirmado pelo portal UOL.
Trabalhou o ano inteiro e ganha salário de R$ 1.900:
Trabalhou quatro meses e ganha salário de R$ 1.900:
Ademais, vale destacar que o pagamento da primeira parcela do 13º salário juntamente com as férias do emprego poderá ser feito pela empresa, desde que essa solicitação tenha sido feita pelo trabalhador.
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