A Receita Federal confirmou que está liberada a solicitação gratuita de CPF através do e-mail para quem precisa receber o auxílio emergencial de R$ 600. O objetivo é facilitar o pagamento do benefício, criado para amenizar o impacto do novo coronavírus na economia do país.
Segundo o Fisco, a emissão do número do CPF por e-mail, poderá ser feita conforme região onde reside o requerente.
Veja abaixo os endereços de e-mail para inscrição:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- 2ª Região Fiscal (AC AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- 5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- 6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- 8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- 9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- 10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Documentos necessários
Devem ser anexados os seguintes documentos no e-mail para fazer a inscrição de CPF gratuita pela internet.
- Para maiores de 16 anos: documento de identificação, RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, deve anexar também a certidão de casamento ou nascimento. Além disso, são aceitos carteira de trabalho e passaporte.
- Para menores de 16 anos: RG ou certidão de nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). No caso de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela ou guarda. São aceitos também carteira de trabalho e passaporte.
- Comprovante de endereço
- Título de eleitor (facultativo)
- Foto de rosto (selfie) do requerente ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) se atente para aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Caixa já pagou a 37 milhões
Desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal liberou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 37,2 milhões de brasileiros. São R$ 26,2 bilhões no total.
Até o momento, 47,6 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
O site oficial de cadastros, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 312,3 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 78,1 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
- 61,7 milhões de downloads do aplicativo Auxílio Emergencial Caixa
- 46,9 milhões de downloads do aplicativo Caixa Tem (para movimentação da poupança digital).
A Caixa divulgou três calendários diferente para pagamentos do auxílio emergencial:
- um deles é para quem se cadastrou para receber o Auxílio Emergencial via aplicativo ou do site;
- um segundo para os beneficiários que recebem o Bolsa Família; e
- um terceiro para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família.
Saques da poupança digital
Para evitar aglomerações, a Caixa liberou um novo calendário para os beneficiários que quiserem sacar em dinheiro o valor depositado nas poupanças digitais abertas para os trabalhadores. Veja as datas:
- 27 de abril – nascidos em janeiro e fevereiro
- 28 de abril – nascidos em março e abril
- 29 de abril – nascidos em maio e junho
- 30 de abril – nascidos julho e agosto
- 4 de maio – nascidos em setembro e outubro
- 5 de maio – nascidos em novembro e dezembro
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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