Foi publicada na última quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução do Comitê Gestor do Garantia-Safra nº 1, que estabelece as regras de implementação do Programa Garantia-Safra, para a safra de 2022/2023, de acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O Garantia-Safra é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residam em regiões (no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo) sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou enchente, explica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O benefício é direito dos agricultores que possuem renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), conforme deliberado na 25ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor, encerrada no dia 23 de agosto, foram definidas as contribuições da União, estados municípios e agricultores familiares, cotas por estado e reajuste de 41% do valor do benefício Garantia-Safra (GS), que passará de R$ 850 para R$ 1.200 em 2023. O benefício será pago de forma integral, em parcela única.
Segundo destaca a divulgação oficial, as contribuições para a safra de 2022/2023 foram fixadas na forma a seguir:
No total, foram disponibilizadas 975 mil cotas, ressalta o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A Bahia é o estado com o maior número de cotas, 308.500, seguido do Ceará com 200 mil cotas. Ressalta -se que a distribuição de cotas nos estados baseou-se na média de adesão dos agricultores, nas últimas cinco safras.
Segundo destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o ano-safra 2022/2023, a inscrição ao Garantia-Safra tem sido realizada presencialmente mediante o preenchimento do formulário de Inscrição ao Garantia-Safra (IGS).
O agricultor precisa apresentar uma Declaração de Aptidão (DAP) ativa no sistema DAPWEB ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Nos estados de Minas Gerais, Bahia (Região I) e Piauí (Região I), o prazo de inscrição foi prorrogado até 31 de outubro, conforme o Artigo 6º da resolução, enfatiza o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).