Dentre as várias vantagens proporcionadas pela Seguridade Social aos empregados, encontra-se o auxílio-doença. O benefício é voltado para segurados do INSS que sofram algum contratempo ou estejam enfrentando uma moléstia que os incapacite para o trabalho durante período determinado.
Entretanto, mesmo sendo um direito de trabalhadores, ainda existem muitas dúvidas quanto ao procedimento de solicitação e aos empregados elegíveis a esse direito. Ademais, há uma série de questões administrativas no INSS que tendem a confundir a maioria dos cidadãos. Portanto, confira mais informações sobre o auxílio-doença e saiba se, de fato, pode receber o benefício.
O auxílio-doença de ajuda nos casos de enfermidade é disponibilizado aos empregados que, devido a uma moléstia, se tornaram incapazes de exercer suas ocupações. Assim, ficaram afastados das atividades laborais por um tempo determinado, superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados por causa da mesma enfermidade.
Então, os 14 dias do afastamento laboral são de responsabilidade do empregador. O auxílio é concedido pelo INSS após o 15º dia do afastamento.
Além da comprovação da incapacidade total para o trabalho, o trabalhador precisa atender a determinados critérios. Dessa forma, ele se qualificará para o auxílio-doença sendo um segurado do INSS e ter contribuído por, no mínimo, 12 meses.
Mas, existem exceções. Pessoas com doenças graves, ocupacionais ou que tenham sofrido algum tipo de acidente de trabalho, independentemente, não precisam ter contribuído por 12 meses para ter direito ao benefício.
É importante lembrar que o acidente de trabalho engloba tanto aqueles ocorridos dentro da empresa quanto fora dela. Mas isso, desde que seja comprovado que o segurado estava desempenhando suas atividades laborais.
O cálculo do valor pelo INSS é baseado no salário referência e nos salários contribuídos. A quantia do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o limite máximo do salário contributivo.
A compensação do auxílio-doença corresponde a 100% da média simples dos salários de contribuição do segurado, considerando agora todas as contribuições, inclusive as de salários mais baixos. Além disso, essa quantia não pode ser superior à média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.
A solicitação do benefício pode ser efetuada através do portal ou aplicativo “Meu INSS”, bem como pelo número de telefone 135, onde o usuário deverá agendar a perícia médica. Após agendar, o trabalhador precisa comparecer no dia, horário e local designados para ser avaliado por um médico do INSS. Com isso, será analisada sua condição, determinando o período de afastamento de suas atividades.
No auxílio-doença, o prazo para aprovação e depósito do valor na conta indicada é de 45 dias. No entanto, o processo funciona da seguinte forma: se a aprovação tiver confirmação até o dia 20 de determinado mês, o pagamento está previsto para o mês seguinte. Se o requerimento for aprovado após o dia 20, o benefício só será efetuado no mês posterior à conclusão de todo o processo.
Caso a incapacidade do retorno ao trabalho persistir após determinado período da avaliação médica, o trabalhador pode solicitar a prorrogação do auxílio-doença. Ademais, para isso, deverá obter um laudo novo, emitido por seu médico, atestando a continuidade da incapacidade.
Com o laudo, o segurado pode solicitar a prorrogação por meio do telefone 135 ou pela internet, acessando o site ou o aplicativo “Meu INSS”. O pedido de prorrogação deve ser realizado nos últimos 15 dias do período de afastamento. Então, caso a solicitação seja feita fora desse prazo, há o risco de o trabalhador ter que entrar com um novo pedido de afastamento e seguir novamente todo o trâmite necessário.