O benefício do auxílio-reclusão destina-se aos familiares daqueles que foram detidos em regime fechado, proporcionando suporte financeiro durante o período de reclusão. Por outro lado, o salário mínimo serve como parâmetro de remuneração para os trabalhadores.
Recentemente, surgiu a informação de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), teria concedido um montante superior aos detentos em comparação aos trabalhadores.
Contudo, é necessário esclarecer que as alegações nas redes sociais de um aumento significativo no auxílio-reclusão para quase R$ 1.800, por parte do presidente Lula, carecem de precisão.
Na realidade, o valor do benefício continua vinculado ao salário mínimo, mantendo a prática adotada nos anos anteriores. No ano de 2024, o salário mínimo estabelecido é de R$ 1.412,00.
Diante da propagação de informações imprecisas, o governo federal emitiu uma nota oficial para elucidar a situação.
Dessa forma, foi desmentido a alegação de que o presidente Lula teria aprovado um aumento no auxílio-reclusão, superando o valor do salário mínimo.
É importante salientar que a decisão do governo, conforme explicado na nota oficial, segue as diretrizes já estabelecidas anteriormente.
Para compreender mais detalhes sobre esse tema que tem circulado nas mídias sociais e para obter a verdade por trás dos fatos, convidamos você a continuar a leitura do texto que preparamos abaixo.
O vídeo que tem circulado na internet sobre o auxílio-reclusão e quem tem repercutido gerando debates intensos diz o seguinte:
“Gostaram da novidade sobre o auxílio reclusão de quase R$ 1.800? Para aqueles que estão cumprindo pena, quase R$ 500 a mais do que o salário mínimo para você aí que trabalha, para que nós trabalhamos e damos duro dia após dia e não somos culpados de nenhum crime, de nenhuma contravenção”, afirma uma mulher no vídeo.
Segundo a entrevistada, aqueles que endossam ações do líder político estão, de alguma maneira, obtendo algum benefício. Afirmou categoricamente que Lula está cumprindo sua promessa de cuidar daqueles que compartilham valores similares aos seus.
Por outro lado, ela desaprova aqueles que não se identificam com o grupo que ela rotula como “gente desonesta” – incluindo bandidos, traficantes, assassinos e ladrões – sugerindo que, ao não se alinhar com esse pensamento, há algo errado com a pessoa.
Os comentários sobrepostos ao vídeo enfatizam a frase “Faz o LLLL Gajo.” e trazem à tona a crítica esse tema. Segundo os dados apresentados, teria o auxílio-reclusão teria sido elevado para mais de 1800 reais. A pergunta final, “É ou não é sem noção?”.
Antes de tudo, é importante esclarecer o auxílio-reclusão é um benefício pago não diretamente ao preso, mas sim aos seus dependentes em situações específicas.
Se o indivíduo cumprir pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não terá direito a receber o auxílio-reclusão. Entretanto, caso o preso esteja em regime fechado, seus dependentes podem solicitar e receber o benefício do INSS.
É importante esclarecer que o valor do benefício não foi aumentado para R$ 1.800,00, como erroneamente afirmado em uma postagem desinformativa.
A confusão ocorre ao misturar duas informações distintas: a renda bruta mensal máxima do trabalhador no momento da prisão, e a quantia efetivamente paga aos dependentes pelo benefício.
No primeiro caso, a renda bruta mensal máxima do trabalhador no momento da prisão não pode ultrapassar R$ 1.819,26. Isso é definido conforme estabelecido pelo artigo 5º da portaria interministerial assinada em 11 de janeiro de 2024.
Os beneficiários do auxílio-reclusão recebem um valor equivalente ao salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412,00, conforme também estabelecido pela referida portaria.
Essa prática tem sido seguida nos anos anteriores, com o valor máximo do auxílio-reclusão atingindo R$ 1.302,00 em 2023 e R$ 1.212,00 em 2022, ambos acompanhando o aumento do salário mínimo.
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Uma proposta em fase de análise no Senado busca modificar as diretrizes do auxílio-reclusão, visando beneficiar diretamente a vítima do crime cometido.
A proposta redefine os dependentes elegíveis para receber o benefício que incluem alguns vínculos. Como por exemplo, o companheiro ou companheira, cônjuge, filhos menores de 21 anos, filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Além dos pais do segurado e irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
O projeto propõe uma alteração na Lei de Benefícios da Previdência Social, destinando 30% do valor do auxílio-reclusão à vítima de atos ilícitos praticados pelo segurado que resultaram em sua prisão.
Atualmente, a legislação estipula que o auxílio-reclusão seja pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto este estiver detido em regime fechado, sem remuneração da empresa para a qual trabalha.
É importante ressaltar que o benefício não é concedido caso o segurado preso já receba auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
No que diz respeito à distribuição do auxílio em casos de múltiplas vítimas do crime, a proposta determina que o percentual seja dividido igualmente entre elas.
Em situações em que a vítima venha a falecer após o crime, o valor será destinado aos seus herdeiros.