Mundo Jurídico

Advogado é suspenso da OAB/RS por captação e publicidade irregular

A partir de publicidade estampada, a empresa Accorda oferecia uma “nova alternativa” para acordos trabalhistas sem a necessidade de advogados. Desta forma, foi publicado anúncio com o intuito de captar clientes.

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“Nós sabemos como um processo trabalhista pode ser demorado, caro, e, acima de tudo, pouco efetivo. Sendo que, ao seu final, além de não receber nada, atualmente, o trabalhador pode vir a ser condenado ao pagamento de custas e honorários aos advogados da empresa”

Denúncia

Após o recebimento da denúncia, a OAB/RS, por meio de sua Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, instaurou investigação sobre o assunto. Descobriu que o sócio-administrador da empresa é um advogado.

Conforme regra do regulamento geral da OAB, em seu artigo 4º, disciplina que: a prática de atos privativos de advocacia por sociedades não inscritas na OAB constitui exercício ilegal da profissão.

Ademais, a referida empresa se valia de expressões persuasivas e exageradas, como, por exemplo: “você não precisa gastar com advogados” e “você só põe a mão no bolso se o acordo sair”.

Violação de preceitos

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, é inafastável que a Ordem tome uma atitude em relação ao caso. Posto que o advogado  e administrador da empresa, cometeu violações aos preceitos da advocacia. Assim, violando o Código de Ética e Disciplina o Regulamento Geral e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB.

Praticando manifesta propaganda enganosa e desleal com os demais advogados. Assim, incorrendo, portanto, nas infrações previstas no art. 34, II, III, IV e XXV da Lei 8.906/94.

Suspensão cautelar

“Os fatos noticiados são graves. O procedimento realizado pela Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional comporta fartos elementos que tornam necessária a ação em defesa da classe. Por esse motivo, adotamos a medida cautelar em defesa da advocacia, a fim de que tal comportamento não seja reproduzido por outros profissionais. Especialmente no momento de crise evidenciado”, afirmou Breier.

Foi determinada, portanto, a suspensão cautelar do advogado M.V.A.F..

Fonte: OAB/RS

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