Direitos do Trabalhador

Admissão do Empregado: CTPS, Ficha de Registro, Exame Médico, Contribuição Sindical e Documentos Complementares

Na admissão de empregado, o empregador precisa ater-se à diversas rotinas para contratação e registro do vínculo empregatício.

No presente artigo, traremos especificamente alguns dos requisitos e documentos para admissão de funcionários.

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

A CTPS foi instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932.

Com efeito, trata-se de documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa.

Isto é, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.

A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Ademais, cumpre ressaltar que a anotação da CTPS é obrigatória.

 

Livro ou Ficha de Registro de Empregado

Ademais, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.

Outrossim, de acordo com o art. 41 da CLT, em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, no livro ou ficha individual respectivo.

Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego.

Igualmente, sua duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

Obrigatoriamente, o registro de empregados, deverá conter as seguintes informações:

  • identificação do empregado, com número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Número de Identificação do Trabalhador;
  • data de admissão e demissão;
  • cargo ou função;
  • remuneração e forma de pagamento;
  • local e horário de trabalho;
  • concessão de férias;
  • identificação da conta vinculada do FGTS e da conta do PIS/PASEP;
  • acidente do trabalho e doença profissional, quando tiverem ocorrido.

Ademais, o registro de empregados deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento, cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas.

Por fim, ressaltamos que também pode ser utilizado sistema eletrônico.

Exame Médico

Ainda, os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.

Assim, o exame médico na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador.

Isto porque através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado, conforme dispõe o art. 168, I, da CLT.

Além disso, as condições e procedimentos deverão ser realizadas de acordo com as disposições contidas na Norma Reguladora n. 7.

Todavia, é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.

Por fim, todos os empregadores e instituições que admitam empregados são obrigados a elaborar e implementar o Programa de Controle de Saúde Ocupacional – PCMSO.

 

Contribuição Sindical

Outrossim, no ato da admissão de qualquer empregado, dele exigirá o empregador a apresentação da prova de quitação da contribuição sindical.

Assim, caso o empregado não comprove, seja através da anotação na CTPS, seja através de guia de recolhimento ou de declaração do próprio sindicato, o empregador deverá efetuar o desconto.

A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.

 

Outros Documentos Complementares

  • 1 Foto 3 x 4;
  • CPF;
  • Comprovante de Inscrição do PIS (“Cartão PIS”);
  • Titulo de eleitor;
  • Certificado de reservista, ou prova de alistamento militar;
  • Autorização de trabalho junto à Coordenação-Geral de Imigração, no caso de trabalhador estrangeiro;
  • Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, por exemplo: OAB, CREA, CRC;
  • Relação de salário de contribuição – necessário para os casos de comprovação de carência quando da solicitação de benefícios previdenciários, por exemplo, auxílio-doença.