É evidente que aqueles que optam por utilizar um determinado tipo de adesivo para obstruir a detecção de infrações por radares estão cientes de que estão envolvidos em uma prática proibida. No entanto, nem todos compreendem completamente a gravidade dessa ação.
A utilização do adesivo anti-radar configura uma transgressão de extrema seriedade, acarretando sete pontos na carteira de motorista e uma multa no valor de R$ 293,47. Além disso, existe a possibilidade de o veículo ser retido, conforme estabelecido no dispositivo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Mas, como funciona exatamente esse adesivo?
Este sistema opera por meio de um revestimento que reflete a luz infravermelha emitida por grande parte dos radares. Antigamente, os radares utilizavam flashes, que foram substituídos por dispositivos mais modernos. Atualmente, a luz infravermelha é ativada à noite e em condições de baixa luminosidade.
Para contornar essa tecnologia, os adesivos são aplicados sobre alguns caracteres da placa, causando um reflexo. Isso resulta na obscuridade da imagem capturada pela câmera, impedindo uma identificação mais precisa, seja do número ou da letra.
É crucial destacar que, embora eficaz, o adesivo anti-radar possui limitações em ambientes de intensa luz natural, pois seu funcionamento está vinculado à luz infravermelha mencionada anteriormente.
O que a lei diz a respeito disso exatamente?
No que diz respeito à legislação, o adesivo é projetado para dificultar a leitura de certos caracteres alfanuméricos da placa, tornando complicado identificar o veículo com dispositivos eletrônicos de controle de velocidade. Entretanto, conforme estabelecido no artigo 230, essa prática é considerada uma transgressão gravíssima, indo contra a lei.

Mas, seria a utilização desse adesivo considerada um crime?
Mesmo que seja empregado para contornar normas de trânsito, adquirir o item, facilmente encontrado na internet, não é caracterizado como crime, de acordo com o CTB. A comercialização de dispositivos que atrapalham a leitura e identificação de caracteres da placa não constitui um ato criminoso. Contudo, se for constatado que o motorista está utilizando o adesivo, configura uma infração de trânsito, sujeita às penalidades previstas na lei.


