Na última quinta-feira (05/11), um homem acusado pelos crimes de tentativa de latrocínio, constrangimento ilegal e homicídio qualificado foi julgado e condenado pelo 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) . Outro réu acusado dos mesmos crimes já havia sido julgado e condenado a uma pena de 24 anos e 6 seis meses.
Com a decisão do Conselho de Sentença, o pronunciado foi condenado a 30 anos e 10 meses de reclusão, acusado de matar um comparsa, no Bairro Paquetá, em Belo Horizonte (MG), em maio de 2015.
Do mesmo modo, os jurados consideraram o réu culpado pelos crimes de tentativa de latrocínio e constrangimento ilegal contra outras três vítimas. A pena foi fixada pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira.
Segundo a denúncia, em 10 de maio de 2015, os acusados L.T.S. e D.S.D., este já condenado, assaltaram um taxista mediante violência, ferindo-o com uma faca, tendo sido socorrido e sobreviveu ao ataque.
Posteriormente, a dupla se dirigiu até a residência da vítima, com a intenção de matá-lo. Os três homens formavam um grupo que praticava de estelionato na capital. No condomínio onde a vítima residia, constrangeram o síndico e o porteiro com uma arma de fogo.
Dessa forma, o homem foi capturado e levado para uma rua do Bairro Paquetá, onde foi atacado, dentro e fora do carro, pelo primeiro acusado com várias facadas.
De acordo com o MP, um desentendimento entre os estelionatários teria motivado os crimes de latrocínio e homicídio, e também de constrangimento contra o síndico e porteiro do prédio da vítima.
Ainda conforme o MP, o crime foi cometido por motivo de vingança, posto que a vítima não teria providenciado a soltura do avô de um dos acusados, quando ele foi preso em razão de um golpe aplicado pelo bando.
Na sessão de julgamento foram ouvidas sete testemunhas de acusação e uma de defesa. Na fase do interrogatório, o réu confessou o crime, no entanto, alegou legítima defesa.
Na fase dos debates, o promotor apresentou vídeos de uma câmera de segurança que flagrou o momento em que a vítima do homicídio sofreu vários golpes de faca, dentro e fora do carro, que havia sido roubado do taxista, vítima de tentativa de latrocínio.
Além disso, segundo a tese da acusação, os acusados e a vítima formavam uma associação para a prática de crimes de estelionato, que contava ainda com a participação de um idoso com mais de 70 anos, avô de de um dos acusados. O idoso havia sido preso em flagrante em 2015, quando tentava aplicar mais um golpe em uma agência da Caixa Econômica FederaI, em Belo Horizonte. Diante disso, a vítima teria ficado responsável por contratar um advogado para conseguir a soltura do idoso, entretanto, sua falha teria motivado o homicídio.
Portanto, diante de todo conjunto probatório, o Tribunal do Júri, presidido pela juíza Fabiana Cardoso, condenou o acusado pelos crimes de homicídio, tentativa de latrocínio e constrangimento.
Além disso, a magistrada determinou que o acusado permaneça preso durante a fase de recurso.
(Processo nº 0692554-34.2016.8.13.0024)
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