O Tribunal do Júri de Águas Claras/DF condenou Lucas Ribeiro Bragança à pena de 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, crime descrito no art. 121, § 2º, inc. I, III e IV, do Código Penal.
A sessão de julgamento ocorreu no último dia 10 de setembro.
Segundo consta nos autos, no dia 17 de agosto de 2017, por volta de 1h, próximo ao viaduto Israel Pinheiro, o autor do fato, por acreditar que a vítima Heleny dos santos Paranhos teria subtraído bens materiais seus, discutiu com ela e a empurrou na via, no momento em que passava um caminhão de coleta de lixo, que a atropelou.
A vítima foi socorrida, em estado grave, e em razão da gravidade das lesões sofridas, dias depois veio a óbito.
Para o Ministério Público do DF, o crime foi cometido por motivo torpe, uma vez que o acusado matou a vítima em ato de justiçamento privado, na medida em que acreditava que ela teria subtraído bens materiais e por tal razão mereceria morrer – motivação ignóbil e abjeta, segundo a promotoria.
Ao praticar o crime, o réu teria se valido de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, tendo ela sido colhida de surpresa, oportunidade em que foi violentamente empurrada, pelas costas.
Ainda, segundo o MPDFT, a morte da vítima foi obtida com emprego de meio cruel, visto que o réu fez com que ela fosse atropelada por um veículo pesado e de grande porte, que produziu lesões que se não levassem a vítima à morte, resultariam, no mínimo, na amputação do braço direito e em perda de massa encefálica, restando externada uma brutalidade fora do comum.
O réu Lucas Ribeiro Bragança encontra-se foragido.
Antes do início dos trabalhos, devido à pandemia da COVID-19, o juiz presidente do Júri fez explanação sobre os protocolos de segurança biológica e sanitária adotados pelo Juízo, imprescindíveis à realização da sessão de julgamento.
Em seguida, determinou que se procedesse à chamada dos jurados, todos presentes por meio de videoconferência na plataforma CISCO WEBEX até o sorteio e, para manter o distanciamento necessário, ocuparam as cadeiras do plenário, já que a sessão foi fechada ao público.
Entre os cuidados que foram tomados no julgamento estavam o fornecimentos de álcool gel aos presentes na sessão, uso obrigatório de máscara facial e face shields, e distanciamento de, pelo menos, 1,5m entre os participantes.
Além disso, foi disponibilizado servidor da limpeza para desinfecção das áreas comuns e plenário.
PJe: 0007362-70.2017.8.07.0007
Fonte: TJDFT