Aulas - Direito Penal

Acusado de dupla tentativa de homicídio é condenado a 18 anos de reclusão

O réu deverá cumprir dezoito anos de reclusão em regime fechado

Nesta segunda-feira (16/11), às 15h15, o 3º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), presidido pela juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira, em decisão do Conselho de Sentença, condenou um homem acusado de dupla tentativa de homicídio foi a 18 anos de reclusão em regime fechado. No entanto, o réu, que estava solto, teve retirado o direito de recorrer em liberdade. 

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), no dia 05 de julho de 2008, por volta das 18h30, na Rua Mariana Oliveira Tavares, no bairro Ouro Preto em Belo Horizonte, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra um homem e uma criança de dez meses à época. 

Dupla tentativa de homicídio

Ainda segundo o MP, o denunciado cometeu o crime de dupla tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

De acordo com a acusação o réu agiu com a intenção de matar (dolo) quando efetuou diversos disparos de arma de fogo contra as vítimas, J.C.V e seu enteado. Os homicídios só não se consumaram por causa da intervenção da mãe da criança e companheira do alvo, J.V.C.

Lesão leve

O início da desavença, se deu em 03 de julho de 2008, quando o denunciado, após perder uma partida de bilhar golpeou o oponente. L.R.E. com uma tesoura, causando lesão leve. Por causa dos ferimentos, o homem foi até a casa de A.M.F.C, mãe de K.F.C, pedir para que alguém o levasse para a UPA.  

Na mesma residência, se encontrava J.C.V que ficou sabendo do fato. No dia seguinte, em um bar, ele manifestou ao denunciado sua indignação em relação ao ocorrido com L.R.E. Na noite daquele mesmo dia o acusado foi até a residência da A.M.F.C em busca do J.C.V para apaziguar os ânimos. 

Entretanto, no dia seguinte, o denunciado rancoroso em razão da discussão do dia anterior, por volta das 18h30, foi até a residência de A.M.F.C. Chegando no local, ele invadiu a casa e fez disparos de arma de fogo contra a vítima J.C.V, que estava dormindo. Além disso, o réu não se importou com a presença de um bebê, que repousava em um carrinho ao lado, o qual também foi atingido. 

O representante do MP, promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro conduziu as acusações durante o julgamento.

A defesa do réu foi feita pelo advogado Edimar Marcos Cardoso. 

Assim, diante dos fatos o Conselho de Sentença condenou o réu pela dupla tentativa de homicídio.

Fonte: TJMG

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