Já pensou em ter um valor adicional no benefício previdenciário? Poucas pessoas sabem, mas existe uma possibilidade legal que pode elevar o valor recebido mensalmente sob determinadas condições especiais. Esse direito, disponível em situações específicas, gera dúvidas sobre quem pode solicitar e como funciona o processo.
Entenda agora tudo sobre a possibilidade de um acréscimo de 25% no benefício, requisitos, etapas do pedido, e tire suas dúvidas para garantir um benefício maior caso atenda aos critérios exigidos pela legislação.
O acréscimo de 25% corresponde a um valor extra aplicado ao benefício de pessoas aposentadas por incapacidade que precisam de assistência permanente para realizar tarefas básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho ou locomover-se.
O benefício é previsto pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, sendo um recurso pouco divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse adicional busca garantir uma vida mais digna a quem necessita de apoio constante, tornando-se um aliado importante para a segurança e bem-estar.
Não é qualquer quadro de saúde que dá direito ao acréscimo. Entre os casos previstos, destacam-se:
O principal critério é a comprovação da necessidade de ajuda constante para a vida diária, inclusive para doenças não especificadas na lei, desde que documentadas por laudos médicos.
O pedido pode ser realizado de forma simples e rápida pelo Meu INSS, através do site ou aplicativo. Veja o passo a passo:
Quem preferir também pode agendar atendimento presencial em uma agência do INSS, ligando para o número 135. O tempo de resposta, após a entrega de toda documentação, costuma ser de até 45 dias úteis.
A correta apresentação desses documentos agiliza o trâmite e evita atrasos na análise do pedido.
Após o cadastro da solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo no próprio site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”. Também é possível esclarecer dúvidas por telefone, pelo número 135, especialmente se houver solicitação de comparecimento presencial para perícia.
No momento da perícia, o médico perito avaliará a real necessidade da assistência e confirmará, ou não, o direito ao acréscimo. A decisão ainda passa por uma supervisão interna antes do resultado final.
Se o pedido do acréscimo de 25% for negado, é possível recorrer tanto pela via administrativa quanto judicialmente. O recurso pode ser apresentado no próprio INSS. Caso persista a recusa, o aposentado pode procurar a Justiça com o respaldo de um advogado especialista em direito previdenciário, aumentando as chances de êxito mediante apresentação de laudos médicos complementares.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende estender o acréscimo de 25% a todas as pessoas aposentadas que comprovem necessidade de assistência, independentemente do tipo de aposentadoria. Se aprovado, poderá beneficiar mais segurados e ampliar o acesso ao adicional. No entanto, em 2025, o direito restringe-se à aposentadoria por incapacidade permanente.
Todo o processo é gratuito ao cidadão. O tempo médio de análise leva até 45 dias úteis, e o adicional de 25% passa a valer a partir da decisão favorável. O acréscimo não é incorporado à pensão por morte, cessando com o falecimento do beneficiário. O atendimento presencial, quando necessário, ocorre em locais acessíveis, com prioridade para idosos, pessoas com deficiência, grávidas, lactantes e outros grupos previstos em lei.
Para dúvidas, sugestões ou reclamações, o INSS oferece canais de contato direto que garantem atendimento eficaz, seguindo as diretrizes da legislação vigente e assegurando os direitos dos aposentados em situação de vulnerabilidade.
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