No dia 16/12, a Vara do Trabalho de Jaciara (MT), após a realização de cinco audiências, nas quais discutiu-se longamente as bases para uma conciliação, fechou um acordo que possibilita a solução de 357 processos envolvendo trabalhadores da Porto Seguro Empreendimentos, empresa que adquiriu o parque industrial das usinas Pantanal e Jaciara. O montante conciliado totaliza 4,1 milhões de reais.
De acordo com o juiz Paulo Cesar Nunes da Silva, que conduziu as tratativas e homologou o acordo, trata-se de uma solução muito benéfica tanto para as partes e para a cidade de Jaciara quanto para Justiça do Trabalho, “que entrega de forma eficaz a prestação de jurisdicional buscada pelo trabalhador”.
Com um longo histórico de julgamento de ações envolvendo essas usinas, a Vara do Trabalho de Jaciara destaca a elevada previsão de liberação de valores, em um patamar inédito até agora.
Desse modo, o magistrado ressaltou que esse acordo é uma excelente oportunidade de quitação desses processos, em até um ano, para todos os trabalhadores que aderirem, o que não se tem conseguido por outros meios de execução que são muito mais demorados, já que envolvem penhora, embargos, recursos, leilão, entre outros.
Outro ponto positivo refere-se às garantias já existentes nos autos, que incluem quase 3 milhões de reais em etanol já penhorados, bem como de três secadores rotativos da linha de produção, ofertados pela empresa como garantia.
O primeiro depósito será ainda neste mês de dezembro, no próximo dia 31/12, no valor de 500 mil reais. Em janeiro de 2021 serão 600 mil reais (em duas parcelas, disponibilizadas nos dias 20 e 30) e, a partir de fevereiro, ocorrerão depósitos mensais de 300 mil reais, até a quitação da dívida.
Os valores ficarão disponíveis imediatamente para pagamento aos trabalhadores, que será feito por ordem cronológica, com a liberação dos créditos conforme a data de inclusão/habilitação no processo piloto.
Entretanto, para que o maior número de interessados possam aderir ao acordo, foi estabelecido o prazo até 20 de janeiro para que as manifestações sejam feitas junto aos autos. Além disso, o magistrado determinou ainda a intimação da subseção da OAB local, de modo a divulgar a informação entre os advogados.
Diante disso, os interessados deverão encaminhar petição de adesão no processo piloto 00295-90.2019.5.23.0071, no qual será centralizado todos os pagamentos do acordo.
(PJe 0000295-90.2019.5.23.0071)
Fonte: TRT-23 (MT)
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