A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), no dia 03/11/2020 homologou o acordo de leniência celebrado entre a força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (RJ) e a empresa Philips Medical Systems Ltda.
Da mesma forma, o pacto também foi homologado pela 7ª Vara Federal Criminal, responsável pelo julgamento dos processos decorrentes da Operação Lava Jato no estado.
No acordo de leniência, a empresa multinacional revelou e se comprometeu a revelar fatos ilícitos apurados em investigação interna, praticados no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into), no Ministério da Saúde e na Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, envolvendo empresários e agentes públicos.
Os ilícitos eram realizados sob o comando de Sérgio Côrtes e Miguel Iskin, que já foram denunciados nas Operações Fatura Exposta, Ressonância e SOS.
Em razão do acordo, a revelação dos fatos, objetivo central da leniência, permite a preservação da empresa e a continuidade de suas atividades, inclusive para gerar valores necessários à reparação dos crimes.
Do mesmo modo, o acordo estabelece mecanismos destinados a assegurar a adequação e a efetividade das práticas de integridade da empresa, prevenindo a ocorrência de novos ilícitos e privilegiando em grau máximo a ética e a transparência na condução de seus negócios.
Diante disso, a Philips forneceu ao MPF informações e documentos relacionados às práticas ilegais mencionadas no acordo de que participou ou teve conhecimento. A empresa também se comprometeu a fornecer dados complementares que venham à tona em investigações internas.
Ao mesmo tempo em que se comprometeu a cessar completamente o envolvimento nos fatos que revelou, a empresa concordou em tomar medidas especiais a fim de evitar a repetição de condutas similares no futuro.
Para isso, a empresa vem aprimorando seu programa de integridade (compliance), em atenção às melhores práticas, e apresentará ao MPF relatórios elaborados por empresa de consultoria independente que avaliará a adequação do programa de integridade.
Apesar do valor central dos acordos de leniência repousar na obtenção de informações e documentos sobre práticas ilícitas, aspecto em que a colaboração das empresas é de extraordinária relevância pública, a Philips também se obrigou ao pagamento de R$ 59.910.421,18 aos cofres públicos brasileiros para fins de ressarcimento dos danos materiais e morais que possam ter sido causados em razão das condutas reveladas.
Fonte: MPF
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