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Acordo da GOL é homologado e garante o emprego do pessoal de bordo pelos próximos 18 meses

A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho avalizou, por unanimidade, o acordo coletivo de trabalho. O acordo foi firmado entre a Gol Linhas Aéreas S.A. e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). O objetivo principal do termo é a garantia de emprego de comandantes, copilotos e comissários da empresa pelos próximos 18 meses.  

Dissídio coletivo

O acordo tinha sido homologado no dia 08/06, depois de várias rodadas de negociações conduzidas pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho. A composição ocorreu no âmbito do procedimento de mediação e conciliação pré-processual solicitado pelas partes. No dia 29/06, o documento firmado foi convertido em Dissídio Coletivo de natureza econômica para permitir a apreciação pelo órgão colegiado para o referendo.

O ministro ressaltou a importância nas relações de trabalho em um diálogo maduro, responsável e construtivo entre capital e trabalho, sobretudo em tempos de pandemia. Segundo o ministro, isso retrata a maturidade das partes na negociação coletiva; “consolidando o espaço virtual como mais um canal institucional que o TST disponibiliza para as partes na mediação das questões coletivas de âmbito nacional”, declarou. 

Exceção e garantia de emprego

Os ajustes consideraram o episódio excepcional de pandemia, em que vários países fecharam suas fronteiras impedindo o pouso de aeronaves. Especialmente, as originárias de países com maiores índices de infecção. A medida provocou o cancelamento de voos comerciais e obrigou as companhias aéreas a reduzirem, drasticamente, a oferta de serviços; fazendo do setor aéreo um dos mais afetados pela pandemia.

O documento destaca que as medidas ajustadas neste ACT e em outro, celebrado em 26/3/2020, possui “objetivo de minimizar as situações já colocadas, sobretudo, a garantia da manutenção de todos os contratos de trabalho”. Assim, a negociação foi necessária ao enfrentamento de “cenário jamais cogitado ou antes vivenciado nessa amplitude”; com aplicação de obrigações em momento de absoluta exceção.

Gol Linhas Aéreas

A Gol agradeceu ao SNA pela busca de equilibrada de solução negocial em um período excepcional e muito sensível para todos do setor aéreo; no Brasil e no mundo. Por conseguinte, o sindicato destacou o envolvimento de todos durante as seis rodadas de negociações virtuais e aprovação média de mais de 90% dos representados.

Portanto, no termo ajustado, válido de julho de 2020 a dezembro de 2021, irá garantir a não demissão sem justa causa durante sua vigência. Igualmente, foram instituídos os Programas de Demissão Voluntária (PDV), de Aposentadoria e redução de salário e jornada escalonados. O acordo prevê, ainda, cláusulas específicas relacionadas à remuneração, às folgas e aos períodos mínimos garantidos de horas de voos nos períodos diurnos. 

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