A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família é um importante órgão legislativo dentro do contexto parlamentar. Sua responsabilidade abrange uma série de temas essenciais relacionados ao bem-estar social. Especialmente no que diz respeito às camadas mais vulneráveis da sociedade: crianças, adolescentes e suas famílias.
Recentemente, a Comissão aprovou uma proposta inovadora que visa promover o acolhimento temporário de crianças e adolescentes por seus tios e avós. Essa iniciativa, conhecida como “Programa Família Acolhedora na Família Extensa”, tem como objetivo permitir que parentes próximos assumam temporariamente a responsabilidade pela criação e educação de menores afastados preventivamente de suas famílias de origem por decisão judicial.
Além da criação do Programa Família Acolhedora na Família Extensa, a proposta também prevê a implementação de um serviço de acolhimento em família acolhedora, que será administrado pelos municípios. Desse modo, este serviço terá a tarefa crucial de selecionar e capacitar famílias ou indivíduos que atuarão como famílias acolhedoras extensas.
Uma das principais preocupações da proposta é garantir que a criança ou adolescente mantenha os vínculos com sua família de origem. Desde que não haja determinação judicial contrária. Dessa maneira, o serviço de acolhimento em família acolhedora terá a responsabilidade de receber a criança após a aplicação da medida de proteção. Dessa forma, preparando-a para o acolhimento pela família extensa.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), relatora do projeto no colegiado, recomendou a aprovação dos projetos de lei 1852/22 e 958/21, bem como a rejeição do projeto principal, PL 7562/14. Este último projeto, proposto pelo ex-deputado Arnaldo Jordy (PA), visava fornecer um subsídio financeiro do poder público aos parentes próximos que acolhessem crianças e adolescentes.
Contudo, a relatora do projeto, em sua avaliação, destacou que não é necessário implementar um subsídio financeiro nos casos de adoção por parte da família extensa. Desse modo, ela sustentou que as ações devem primordialmente preservar os laços familiares originais, o que inclui a possibilidade de guarda em tais circunstâncias, seguindo o princípio central delineado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os interessados em acolher menores parentes deverão preencher diversos requisitos. Entre eles, é necessário que pelo menos um membro da família seja maior de 21 anos, apresente idoneidade moral, esteja em boas condições de saúde física e mental, e não tenha dependência de substâncias psicoativas. Além disso, a proposta proíbe a mudança de município durante o período de acolhimento.
A seleção das famílias capacitadas será um processo contínuo, e a avaliação psicossocial do acolhimento na família extensa será conduzida pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude, a cada seis meses no máximo.
Sempre que possível, os familiares acolhedores serão informados com antecedência sobre a duração prevista do acolhimento, a qual pode variar conforme a situação apresentada.
A proposta seguirá agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Isso significa que, se aprovada, a proposta seguirá para sanção sem a necessidade de ser votada em plenário.
Em resumo, o “Programa Família Acolhedora na Família Extensa” representa um avanço significativo no sistema de acolhimento de crianças e adolescentes. Assim, riorizando a manutenção dos vínculos familiares. Enquanto oferece uma alternativa segura e amorosa para aqueles que necessitam temporariamente de cuidados fora de suas famílias de origem.
Portanto, essa Comissão desempenha um papel fundamental na construção e implementação de políticas que visam à construção de uma sociedade mais inclusiva, justa e protetora para todas as fases da vida, particularmente para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade.