Conforme informações oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), a medida provisória do programa Renda e Oportunidade reúne ações rápidas para atender trabalhadores e suas famílias em situação de calamidade.
De acordo com a divulgação oficial, entre as medidas está o enquadramento do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, bem como, o uso de regime diferenciado de banco de horas e antecipação de feriados. A Medida Provisória possui um conjunto de ações que permite ações tempestivas durante o enfrentamento de situações de calamidade por parte da gestão pública.
As medidas divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) visam a preservação dos empregos, das empresas e da renda do trabalhador – em âmbitos nacional, estadual ou municipal – para reduzir o impacto social decorrente da situação emergencial nos entes federados.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o estado de calamidade pública deverá estar reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O texto oficial possui medidas trabalhistas alternativas que poderão ser adotadas para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da ocorrência do estado de calamidade pública.
Entre tais ações estão a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – empregadores poderão recolher o FGTS do empregado após a ocorrência da calamidade.
Além disso, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), estão previstos acordos para a Bolsa Qualificação por acordo individual escrito, com pagamento pelo empregador de ajuda compensatória e treinamento a distância.
O normativo também prevê que, caso seja necessário e haja disponibilidade de orçamento, poderá um Decreto Presidencial autorizar as empresas da área afetada a adotarem o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda – que prevê redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), o programa seguirá a mesma lógica já testada pela Lei nº 14.020, de 2020, e MP nº 1.045, de 2021, utilizando a tecnologia que preservou o emprego de 10,5 milhões de trabalhadores e protegeu 1,5 milhões de empresas nos últimos dois anos.