A juíza da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Moema Miranda Gonçalves, atendeu ao pedido de tutela de urgência antecipada, que trará benefícios a um futuro morador cadeirante. Com a decisão, uma família conseguiu autorização para prosseguir na reforma de um apartamento, em condomínio localizado em Belo Horizonte.
Os dois irmãos, que residem no condomínio, declararam que os pais moraram no apartamento no passado, durante dez anos, e atualmente moram em uma casa afastada de Belo Horizonte. Em janeiro de 2020, o pai deles foi diagnosticado com câncer de pulmão, em estágio avançado, e desde então vem passando por sessões de quimioterapia em um hospital próximo ao imóvel. Assim, os filhos chegaram a um consenso com os pais para que eles fossem morar no apartamento, como forma de amenizar o deslocamento do pai até o hospital.
No entanto, o imóvel necessita de uma reforma para se adequar às necessidades de acessibilidade do pai, que faz uso regular de cadeiras de rodas e andador, devido a uma metástase óssea. Em razão disso, contrataram uma arquiteta para realizar modificações, como alargamento de portas e nivelamento do piso.
De acordo com os autores, a reforma foi comunicada ao condomínio e à administradora. Assim, os trabalhos foram iniciados atendendo às solicitações quanto à fiscalização de empreiteiros, inclusive o uso necessário de equipamentos para conter a disseminação da covid-19.
No entanto, mesmo com a prévia autorização para a reforma, após alguns dias, o condomínio informou verbalmente que solicitaria a paralisação da obra e, posteriormente, foi convocada uma assembleia geral extraordinária, para a “apresentação/aprovação de normas transitórias para a realização de obras durante a pandemia” e, também, uma modificação nas normas do Regimento Interno do condomínio.
Desta feita, os irmãos afirmaram que a modificação atingiria os trabalhos já iniciados, criando obstáculos à obra, e despesas com penalidades impostas pelo condomínio que não existiam antes. Além disso, argumentaram que a reforma era necessária para proporcionar à família condições dignas.
Por essa razão, os autores requereram a concessão da tutela de urgência antecipada para que fosse permitido o prosseguimento dos trabalhos e não fossem aplicadas quaisquer novas penalidades não previstas nas Convenções de Condomínio e no Regimento Interno.
Segundo a juíza Moema Gonçalves, os documentos anexados aos autos comprovam a prévia autorização do condomínio, por meio de seu síndico, para a realização da obra. Além disso, a magistrada afirmou que há indícios que demonstram ações de segurança e prevenção para conter a propagação da covid-19 durante a reforma.
Portanto, na avaliação da magistrada, não ficaram demonstrados os motivos que justificassem a paralisação. “Não se revela razoável o embargo do serviço, sem que haja específica demonstração de efetivos e supervenientes prejuízos suportados pelo condomínio e pelos demais condôminos e de infringência de normas condominiais, sobretudo em virtude também da ausência de decreto municipal que proíba a referida atividade”, ponderou.
Fonte: TJMG
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