Mundo Jurídico

Ação pretende proibir terceiros de ingressarem ou permanecerem em áreas indígenas isoladas

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6622) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar para impedir o ingresso ou a permanência de pessoas nas áreas onde vivem indígenas isolados. 

No mérito, as entidades solicitam que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas.

Proibição

O referido dispositivo da norma proíbe o ingresso de terceiros em áreas com a presença confirmada de indígenas isolados, salvo pessoas autorizadas pelo órgão indigenista federal, na hipótese de epidemia ou de calamidade que coloque em risco a integridade física dos indígenas isolados. 

Missões religiosas

No entanto, o parágrafo 1º do mesmo dispositivo autoriza a permanência de missões de cunho religioso que já estejam nas comunidades indígenas, após avaliação da equipe de saúde e aval do médico responsável. Por distribuição, ficará sob a relatórios do ministro Luís Roberto Barroso.

Proteção dos povos indígenas

De acordo com a Apib e o PT, ao admitir a presença de missionários religiosos em áreas de povos isolados, o dispositivo questionado viola o arcabouço teórico e prático da Política Brasileira de Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados, aperfeiçoada ao longo dos últimos 33 anos. 

Situação preocupante

A entidade e o partido afirmam que o contato decorrente da presença de missionários é extremamente preocupante. Isso porque, produz impactos não apenas nas condições saúde dos indivíduos, mas também na sua forma de organização social. 

Por essa razão, sustentam que, com a permissão do dispositivo questionado, a União ameaça a integridade física dos povos indígenas isolados.

Fonte: STF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI