O requerimento do benefício de salário maternidade pode ser realizado por intermédio do Meu INSS. No entanto, é de suma importância prestar atenção a certos pormenores.
O primeiro passo consiste em minuciosamente examinar todas as informações apresentadas na tela. Diz-se isso especialmente ao responder às questões formuladas pelo app ou site oficial ao longo do pedido do salário maternidade.
Uma das perguntas feitas durante a solicitação diz respeito à existência de afastamento da ocupação após o nascimento do bebê. A fim de ser considerada apta a receber o benefício de salário maternidade, a resposta deve ser positiva: sim, ocorreu um afastamento.
Se a resposta for negativa, isto é, se não houve um afastamento, o sistema automaticamente recusará o benefício. Isso implica que o pedido será recusado sem passar pelo escrutínio de um servidor do INSS.
A razão para tal procedimento é simples: o salário maternidade é concedido para permitir que o segurado (ou segurada, em determinadas situações específicas) possa se dedicar completamente aos cuidados da criança ao longo de um período de 120 dias. Se a resposta à pergunta sobre o afastamento da ocupação for negativa, o benefício não será deferido.
Portanto, aconselhamos as contribuintes individuais, MEIs, empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas a prestarem atenção cuidadosa durante o preenchimento do pedido via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes fornecerão as mesmas informações.
Além disso, é crucial anexar todos os documentos necessários no Meu INSS, como:
Recordemos que o salário maternidade é concedido à mulher em razão do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor de até 12 anos. As seguradas empregadas com registro em carteira não necessitam preocupar-se com o pedido. A responsabilidade pelo pagamento da licença maternidade é da empresa onde trabalham, a qual será ressarcida pela Previdência Social.
Aqui se encontra um guia simplificado para requerer o benefício de salário maternidade por meio do portal Meu INSS:
É importante recordar que a solicitação será processada sem a necessidade de se dirigir a uma agência do INSS. No entanto, caso ocorra alguma incongruência em seu cadastro ou faltem documentos, o Meu INSS o notificará para que apresente os documentos requeridos em uma agência. Se tiver alguma pergunta, pode entrar em contato com a Central 135, que está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Há uma alteração recente na Lei nº 2.885 de 27 de abril de 2004, relacionada às licenças ligadas à gravidez, adoção e paternidade. Anteriormente, a licença maternidade podia começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, com um período máximo de 120 dias e sem possibilidade de prorrogação. Durante esse período, as mães continuavam recebendo o salário maternidade.
A modificação introduzida diz respeito às mães de bebês prematuros. Agora, a licença maternidade para essas mães começará a partir da alta mais recente, seja da mãe ou do recém-nascido. Essa alteração visa estender o período de licença maternidade para mães de bebês prematuros, o que não era possível anteriormente.
As justificativas para essa alteração incluem a necessidade de cuidados intensivos para bebês prematuros, o período prolongado de internação desses bebês e a importância de reduzir o tempo entre a mãe e o bebê fora do ambiente hospitalar.
Segundo relatórios da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), entre 2010 e 2020, ocorreram 152 milhões de nascimentos de bebês prematuros em escala global. Isso destaca a importância dessa modificação na lei para garantir um cuidado adequado para essas mães e bebês.