Muitos trabalhadores estão com dúvidas em ralação ao pagamento do abono PIS/Pasep em 2022. Algumas notícias circularam afirmando que o pagamento terá início em fevereiro, com o valor de R$ 1.192 por trabalhador. No entanto, para sanar suas dúvidas, confira todas as informações abaixo.
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O Governo afirmou que o abono será liberado em 2022 e a expectativa é que o pagamento seja iniciado em fevereiro.
A resolução publicada pelo Codefat, que adiou a liberação do PIS/Pasep para 2022, estabeleceu novas regras para o pagamento. Dentre as novas regras determinadas, foi decidido que o abono salarial será pago de acordo com calendário anual estabelecido pelo CODEFAT.
Portanto, os procedimentos para identificação dos trabalhadores aptos a receberem o benefício serão realizados entre os meses de outubro deste ano e janeiro de 2022.
A base utilizada para o pagamento do PIS/Pasep é o salário mínimo vigente no ano. No entanto, o valor do salário passa por reajuste conforme o Índice nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em que é utilizado para cálculo da inflação.
Dessa forma, com a previsão da nova inflação do mês de setembro, o salário mínimo chegou ao valor de R$ 1.192. No entanto, o valor exato do salário de 2022 deve ser divulgado apenas em janeiro, que é o período em que o Governo determina o novo piso nacional.
Portanto como ainda há novas previsões de reajuste futuro, o governo só poderá determinar o valor exato do piso nacional em 2022.
Servidores públicos, federais, estaduais e municipais são inscritos no PASEP. Bem como, empregados de empresas públicas e sociedades mistas.
O abono do PIS PASEP é um benefício concedido para os trabalhadores cadastrados há 5 anos ou mais. Para que o trabalhador possa usufruir desse benefício a empresa deve ter declarado corretamente esse trabalhador na RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais.
É importante que o trabalhador tenha recebido em média até dois salários mínimos no ano de referência do pagamento e trabalhado no mínimo 30 dias. Ou seja, se a média de valor ultrapassar dois salários mínimos do ano de referência, ou caso o trabalhador não tenha trabalhado ao menos 30 dias, ele não terá direito a esse abono.
Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e abono salarial precisam saber o número do PIS para receber o benefício. Sendo assim, hoje é possível consultar a identificação do documento por meio de uma consulta simples no site Meu INSS utilizando o CPF.
Para verificar o número PIS por meio do CPF basta acessar o site Meu INSS, clicar em “Entrar com gov.br”. O usuário precisa digitar o CPF e selecionar a opção “continuar” ou criar um cadastro. Após acessar a conta, o trabalhador deve clicar em “Meu cadastro” na página inicial, onde será possível conferir os dados como nome, CPF e NIT/PIS.