Trabalhadores poderão realizar dois saques este ano referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Tratam-se do abono salarial e das cotas retroativas.
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O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada anualmente. Mas, para garantir o acesso, o cidadão deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
O PIS é destinado aos funcionários que trabalham em empresas privadas, e seus pagamentos são realizados por meio da Caixa Econômica Federal. Já o PASEP, é concedido aos servidores públicos, e tem seus repasses efetuados pelo Banco do Brasil.
O valor do abono é disponibilizado ao trabalhador conforme o tempo de exercício laboral no ano anterior, sendo limitado ao salário mínimo em vigência (R$ 1.212 em 2022). Desta forma, basta dividir o valor do piso nacional em 12 (quantidade de meses no ano) e multiplicar segundo o tempo trabalhado.
Veja a seguir o calendário do PIS em 2022
Nascidos em | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
Janeiro | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
Março | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
Abril | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
Maio | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
Junho | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
Julho | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
Agosto | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
Setembro | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
Outubro | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
Novembro | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
Calendário do Pasep em 2022
Final da inscrição | Saque liberado dia | Podem sacar até o dia |
0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
As cotas do PIS/Pasep é um benefício único concedido aos trabalhadores que possuíram carteira assinada entre 1971 e outubro de 1988. A expectativa é que 10 milhões de titulares sejam atendidos com um montante de R$ 23 bilhões.
Como o benefício é referente a uma remuneração antiga, é possível que o trabalhador de direito tenha falecido. Neste caso, os seus dependentes ou herdeiros poderão realizar o saque.
No caso do resgate por parte do trabalhador, bastará se dirigir a uma agência da Caixa com documento de identificação original. Já os seus herdeiros, deverão apresentar os seguintes documentos: