Direitos do Trabalhador

Abono salarial PIS/Pasep de até R$1.212: Confira calendário 2022

Os trabalhadores poderão receber até 3 benefícios do PIS/Pasep neste ano de 2022. Atualmente, o Governo Federal está repassando os valores referentes ao abono salarial ano-base 2020. Todavia, após esses pagamentos, aqueles que não sacaram o benefício concernente a 2019 terão uma nova chance para realizar os resgates.

Enquanto isso, a Caixa Econômica Federal informou que já estão liberados os valores das Cotas PIS/Pasep. Os saques para esta modalidade estarão disponíveis até o dia 1º de junho de 2025.

Abono salarial ano-base 2020

Este ano, o benefício que está sendo pago se refere a 2020, que deveria ser repassado no último ano, mas foi adiado por motivos orçamentários. Desse modo, veja a seguir o que é preciso cumprir para receber os valores:

  • Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2020;
  • Ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês 2020;
  • Estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Estar com os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Confira os pagamentos:

PIS

  • Nascidos em julho: recebem dia 15 de março;
  • Nascidos em agosto: recebem dia 17 de março;
  • Nascidos em setembro: recebem dia 22 de março;
  • Nascidos em outubro: recebem dia 24 de março;
  • Nascidos em novembro: recebem dia 29 de março;
  • Nascidos em dezembro: recebem dia 31 de março.

Pasep

  • Inscrição final 6: recebem dia 15 de março;
  • Inscrição final 7: recebem dia 17 de março;
  • Inscrição final 8: recebem dia 22 de março;
  • Inscrição final 9: recebem dia 24 de março.

Abono salarial ano-base 2019

Houve um erro no processamento para a concessão do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2019. Neste sentido, recentemente o Ministério do Trabalho e Previdência anunciou que os trabalhadores que não sacaram o benefício mesmo tendo direito poderão ter acesso aos recursos nos próximos dias.

No entanto, é importante pontuar que terá acesso ao abono ano-base 2019, somente aqueles que se enquadram nas seguintes regras:

  • Ter trabalhado de carteira assinada em 2019;
  • Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2019;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos em 2019;
  • Ter os dados na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) atualizados pelo empregador.

Para ter acesso aos valores não sacados, os trabalhadores precisarão solicita-los ao Ministério do Trabalho e Previdência, a partir de 31 de março. O pedido pode ser feito presencialmente nas unidades regionais da pasta, como também pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, colocando no lugar de “uf” a sigla do estado em que reside.

Quem tem direito?

Ao considerar que os pagamentos serão de competência do ano-base 2020, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido em 2020, remuneração média mensal de até dois salários mínimos;
  • Ter trabalhado em 2020, com carteira assinada, durante 30 dias consecutivos, ou não; e
  • Estar com as informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).