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Abono salarial do PIS/Pasep sofreu alterações após a reforma da Previdência? Saiba

A reforma da Previdência, aprovada recentemente pelo governo, previa mudanças não apenas nas aposentadorias do INSS, mas também no pagamento do abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores. Inicialmente, o governo queria que o abono fosse pago só para quem ganhasse até um salário mínimo mensal. No entanto, a regra não avançou no Congresso, e o direito continua sendo garantido para quem ganha, em média, até dois salários mínimos mensais.

Como era a proposta?

O governo queria que o pagamento do abono do PIS/Pasep fosse efetuado apenas para quem ganha até um salário mínimo mensal, no lugar de dois salários mínimos. Na proposta, o valor continuaria variando de acordo com o tempo de trabalho.

Se trabalhou durante todo o ano (12 meses), o trabalhador recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente —1/12 do salário mínimo.

Na Câmara, o relator da reforma, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), propôs que o trabalhador com direito ao benefício tivesse renda mensal de até R$ 1.364,43, maior do que o proposto pelo governo, porém menor do que o critério atual de dois salários mínimos.

No entanto, o plenário do Senado retirou da reforma a proposta de mudar as regras de concessão do abono. Assim, continua valendo a regra atual: tem direito ao abono quem recebe, em média, até dois salários mínimos por mês (R$ 1.996, em 2019).

Como fica o abono salarial após reforma?

As regras antigas continuam valendo, sem alterações.

Sobre o PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil.

Para o pagamento do Abono Salarial – PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do Abono Salarial – PASEP é considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Como saber se tenho direito?

Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)

Quanto é pago?

O valor pago ao trabalhador será de até um salário mínimo, ou seja, R$998,00. O valor, no entanto, vai variar conforme o tempo que a pessoa trabalho. Ou seja, o pagamento será proporcional: 1/12 do salário mínimo.

De acordo com o Ministério da Economia, os valores são arredondados para cima. Quem trabalhou por um mês, por exemplo, teria direito a R$ 83,17 de abono. Com o arredondamento, o trabalhador recebe R$ 84,00.

Proporção (meses trabalhados) Índice SIPIS Valor Abono
Salário R$ 998,00
1 8,33 R$84,00
2 16,66 R$167,00
3 25 R$250,00
4 33,33 R$333,00
5 41,66 R$416,00
6 50 R$499,00
7 58,33 R$583,00
8 66,66 R$666,00
9 75 R$749,00
10 83,33 R$832,00
11 91,66 R$915,00
12 100 R$998,00

Calendário de saques do PIS

NASCIDOS EM

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RECEBEM ATÉ

JULHO

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30 / 06 / 2020

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15 / 08 / 2019

30 / 06 / 2020

SETEMBRO

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

OUTUBRO

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

NOVEMBRO

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

DEZEMBRO

12 / 12 / 2019

30 / 06 / 2020

JANEIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

FEVEREIRO

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

MARÇO

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

ABRIL

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

MAIO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

JUNHO

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020

Calendário PASEP

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RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

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25 / 07 / 2019

30 / 06 / 2020

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30 / 06 / 2020

2

19 / 09 / 2019

30 / 06 / 2020

3

17 / 10 / 2019

30 / 06 / 2020

4

14 / 11 / 2019

30 / 06 / 2020

5

16 / 01 / 2020

30 / 06 / 2020

6 e 7

13 / 02 / 2020

30 / 06 / 2020

8 e 9

19 / 03 / 2020

30 / 06 / 2020