Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao abono salarial PIS/Pasep. Especificamente no caso do Programa de Integração Social (PIS), os beneficiados são os trabalhadores da iniciativa privada.
O benefício é pago anualmente aos cidadãos que se enquadram nas regras de concessão do governo. Ter recebido até dois salários mínimos em média no ano-base é uma delas.
A data de pagamento do PIS varia de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Segundo uma resolução publicada em 2019, os trabalhadores podem sacar o abono em até cinco anos.
O PIS é repassado aos trabalhadores de direito automaticamente pela Caixa Econômica Federal. Ao contrário do Pasep, que é concedido aos servidores públicos por meio do Banco do Brasil.
De modo geral, o PIS/Pasep pode ser disponibilizado a todos os trabalhadores com carteira assinada, tanto do setor privado quanto do público. No entanto, é necessário cumprir os seguintes requisitos para receber o benefício:
Os cidadãos que trabalham em empresas privadas podem consultar o PIS através do aplicativo Meu INSS, disponível para sistemas iOS e Android. Veja como a seguir:
Este ano os pagamentos são referentes ao ano-base 2020. Caso tenha direito, confira a data em que vai receber:
Nascidos em | Saque liberado dia |
Janeiro | 08/02/2022 |
Fevereiro | 10/02/2022 |
Março | 15/02/2022 |
Abril | 17/02/2022 |
Maio | 22/02/2022 |
Junho | 24/02/2022 |
Julho | 15/03/2022 |
Agosto | 17/03/2022 |
Setembro | 22/03/2022 |
Outubro | 24/03/2022 |
Novembro | 29/03/2022 |
Dezembro | 31/03/2022 |