Segundo informações da Caixa Econômica Federal (CEF), aproximadamente 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores já realizaram os saques-imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do total de R$42,6 bilhões liberados pelo governo federal, R$27,5 bilhões do total já foram pagos pela Caixa. Em percentuais, isso significa que 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.
O governo liberou, no primeiro momento, os saques de até R$500 por conta vinculada do FGTS. Após isso, no fim do ano passado, foi liberado os saques de até R$998, para certas situações.
Os saques-imediatos do FGTS tiveram início em setembro do ano passado. Os trabalhadores faziam retirada de acordo com um calendário, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Clientes da Caixa receberam os valores automaticamente, enquanto os demais tiveram ou têm o dinheiro disponível para saque.
Com o término do calendário, quem ainda não foi ao banco retirar o dinheiro, independente do mês de nascimento, terá até 31 de março para fazer a retirada. Caso o saque não seja realizado, o dinheiro retorna para contas do FGTS.
Os correntistas da Caixa que receberam os valores, mas ainda não sacaram, terá até o dia 30 de abril de 2020 para comunicar o banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. A Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
O saque-imediato do FGTS não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão, nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor.
O valor dos saques chega a até R$500 por cada conta vinculada, sendo limitado ao valor do saldo de contas ativas e inativas. Veja como serão disponibilizados os saques:
Para saber se pode resgatar a grana, é preciso conferir o extrato do FGTS. Isso pode ser feito em qualquer agência da Caixa, ou pelo site www.fgts.gov.br ou pelo Aplicativo FGTS.
O saque da grana pode ser feito em agências da Caixa, em lotéricas e nos correspondentes Caixa. É necessário levar um documento de identificação. Quem possui o Cartão Cidadão pode fazer a retirada no caixa eletrônico. O trabalhador que aderiu ao saque imediato não perde o direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
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