Em breve, o sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deverá passar por uma alteração. O Supremo Tribunal Federal (STF) segue julgando se o atual formato é justo, ou se o governo federal deverá encontrar uma nova forma de reajuste deste saldo.
E foi nesta quinta-feira (4) que a novela envolvendo a correção do FGTS ganhou um novo capítulo. A Advocacia Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma sugestão de formato de mudança que poderia ser implementado em breve.
Mas afinal de contas, qual é a sugestão de mudança no sistema de correção do FGTS? De acordo com o documento enviado pela AGU, o plano é fazer com que a remuneração das contas tenha um reajuste que garanta, no mínimo, a cobertura da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em resumo, o dinheiro do FGTS poderia ser reajustado todos os anos por meio do cálculo atual, que corresponde à Taxa Referencial de 3% ao ano, mais a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo no decorrer do ano.
Nos anos em que este reajuste não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, poderia ter que determinar uma forma de compensação.
Esta é uma proposta que atende a parte de um pedido feito peça Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 5.090). O julgamento sobre este tema no STF estava marcado para esta quinta-feira (4), mas acabou não ocorrendo, e agora deve acontecer no decorrer dos próximos dias.
“Até o presente momento, ressalta o documento (da AGU), o consenso entre as partes é restrito à forma de remuneração do FGTS em seus efeitos futuros, não abrangendo, portanto, os valores retroativos”, diz o documento.
“Para esses últimos, a AGU recorda o voto já apresentado pelo ministro relator da ADI [Luís Roberto Barroso], e acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, remete à via legislativa ou negociação entre as entidades de trabalhadores e o Poder Executivo”, afirma o governo, em nota.
Hoje, todo o dinheiro do FGTS é corrigido apenas pela Taxa Referencial, que é próxima de zero, mais um patamar extra de 3%. Trata-se, portanto, de um rendimento mais baixo do que a poupança, que atualmente rende 6,17% mais a TR ao ano.
O STF julga uma ação que questiona este tipo de correção do Fundo de Garantia. A ideia é entender se o atual formato é constitucional, ou se o governo federal vai precisar mudar a orientação, para que os trabalhadores passem a ter um ganho maior com o passar dos meses.
Até agora, a votação está em 2 a 0 pela mudança no formato de correção do Fundo de Garantia, o que pode ser visto como uma vitória das Centrais Sindicais e uma derrota do governo federal. A tendência natural é que a maioria dos ministros vote por uma mudança na correção no final das contas.
Mas o que uma mudança no sistema de correção do FGTS poderia significar na prática? Abaixo, listamos a diferença de ganho para os trabalhadores, considerando o novo sistema que está sendo proposto pelo ministro Barroso. Os cálculos foram feitos por Mario Avelino, presidente do IFGT.
Saldo no FGTS | Correção atual (3% + TR) | Correção poupança (6,17% + TR) |
R$ 10.000 | R$ 10.578,10 | R$ 11.085,38 |
R$ 100.000 | R$ 107.581,00 | R$ 110.853,80 |
R$ 15.000 | R$ 16.137,15 | R$ 16.628,07 |
R$ 20.000 | R$ 21.516,20 | R$ 22.170,76 |
R$ 25.000 | R$ 26.895,25 | R$ 27.713,45 |
R$ 30.000 | R$ 32.274.30 | R$ 33.256,14 |
R$ 5.000 | R$ 5.379,05 | R$ 5.542,69 |
R$ 50.000 | R$ 53.790,50 | R$ 55.426,90 |
R$ 500.000 | R$ 537.905,00 | R$ 554.269,00 |
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma espécie de poupança em que os valores são depositados mensalmente pelos empregadores. O valor mensal é de 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado. Entram nesta lista, valores como salário, horas extras e adicional noturno, por exemplo.