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A nova mudança no CPF que chocou a todos no Brasil

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser utilizado como único documento de identificação pessoal dos brasileiros neste ano. A saber, a alteração diz respeito a substituição do número do RG.

Portanto, a partir deste ano, o CPF deve estar presente em cadastros e documentos de todos os órgãos públicos.

CPF será o único documento

Recentemente, o presidente Lula aprovou a Lei 14.534/23, que determina o CPF como único número de identificação pessoal dos brasileiros. Dessa forma, como já mencionado, o documento passará a constar em todos os cadastros e documentos,

Dessa forma, o CPF deverá ser utilizado em todos os documentos, como certidões, seja as de casamento, nascimento e óbito, além de identificação frente ao Instituto Nacional do Seguro Social, no Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e outros.

Novo RG em 2023

O novo RG já está disponível para emissão em diversos Estados do país. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi criada com a finalidade de simplificar o dia a dia dos cidadãos, além de facilitar o processo de identificação, que substitui o Registro Geral pelo número do CPF.

A alteração foi determinada por meio do Decreto nº 10.977, de 2022. Além do número de identificação, outras mudanças foram feitas, como, por exemplo, a criação da CIN digital. Desse modo, os cidadãos podem acessar o documento pelo celular, bem como utilizarem um QR Code incluído no novo modelo físico.

A saber, a finalidade do QR Code é proporcionar mais segurança aos cidadãos, visto que, por meio dele, é possível saber se o documento foi roubado ou perdido, o que vai dificultar ainda mais as operações fraudulentas e golpistas no país.

Quem deve emitir o novo RG?

De antemão, é importante destacar que a emissão do novo RG é obrigatória. No entanto, o novo modelo só será exigido para as pessoas com menos de 60 anos em 2032, ou seja, daqui a quase 10 anos. Dessa forma, de acordo com informações do governo, até essa data não haverá obrigatoriedade.

No entanto, caso o cidadão necessite da emissão da segunda via do documento ou realizar a renovação, deverá emitir a versão atualizada do RG.

O prazo de validade do novo RG será da seguinte forma:

  • 0 a 12 anos: validade de 5 anos;
  • de 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos;
  • a partir de 60 anos, validade indeterminada.

Como emitir o novo modelo do documento?

Atualmente, o processo de emissão do novo RG está sendo gradativo. De acordo com a determinação do Governo Federal, todos os Estados brasileiros têm até o dia 06 de março deste ano para se habilitarem para emitirem a nova versão do documento.

Portanto, para obter a CIN, é necessário que o cidadão confira se em seu Estado o procedimento já foi liberado. Até o fim de 2022, os estados do Paraná, Minas Gerais, Acre, Goiás e Rio Grande do Sul e Piauí já haviam liberado a emissão da nova versão. Já no início deste ano, o novo RG chegou em São Paulo, Amazonas, Mato Grosso, Rio de Janeiro e no Distrito Federal.

Para fazer a emissão, é necessário que o cidadão leve até o local um documento com foto, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de endereço e CPF em situação regular. De acordo com informações do Governo Federal, não há custo algum para emitir o novo RG.

Quais as mudanças do novo RG?

Dentre tantas mudanças, confira as principais:

  • Autenticação do documento através do QR Code;
  • Biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
  • Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
  • Constará a naturalidade do cidadão;
  • Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código que contém nos passaportes);
  • Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
  • Uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional.