O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho (PGT), Alberto Balazeiro, enalteceram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (14/09) que julgou improcedente o pedido de impugnação da chamada “lista suja” do trabalho escravo realizado pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, a Abrainc questionou a validade da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4, de 11/05/2016, e as já revogadas que tratam sobre o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escraidão.
O Plenário da Corte decidiu que a divulgação do cadastro de empregadores representa um avanço no combate ao trabalho escravo. Posto que, garante o direito fundamental à informação e o princípio constitucional da publicidade de atos administrativos de interesse público. O ministro-relator da ADPF 509, Marco Aurélio Mello, em seu voto destacou que a implementação do cadastro “volta-se a realizar direitos inseridos no principal rol das garantias constitucionais”.
No entendimento do PGR, a decisão do STF foi exemplar, porquanto a publicação da lista suja “está amparada no artigo 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal. Portanto, faz cumprir o mandamento constitucional da publicidade do ato administrativo e de transparência na Administração Pública, tornando efetivo o direito à informação expresso no art. 5º, XIV e XXXIII, da Carta Magna”. Assim, a divulgação, completa, materializa o disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que luta pela transparência de documentos públicos.
De acordo como o PGT, a decisão do STF reafirma a importância do cadastro de empregadores como política do Estado para a erradicação do trabalho escravo no Brasil.
Fonte: MPF
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