O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ampliou para 5% os valores mínimos para venda e financiamento de imóveis pelo programa Casa Verde e Amarela.
As únicas exceções para a nova taxa são as cidades de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Nesses locais, os limites do programa foram mantidos. Vale ressaltar que também não houve mudança nos limites para os imóveis de habitação popular.
Em reunião extraordinária, o conselho decidiu prorrogar por seis meses as atuais taxas de juros cobradas do grupo 3 do Casa Verde e Amarela e da linha Pró-Cotistas. Os juros cobrados desses é de 7,66% a 8,16% ao ano, e irão valer até 30 de junho de 2023.
Em primeiro lugar, é importante frisar que as famílias que anteriormente faziam parte do Minha Casa, Minha Vida continuam com seus contratos ativos. Isso porque, só houve uma atualização do programa, que ainda está sob o gerenciamento da Caixa Econômica Federal.
Assim, entre as novidades, está o novo subsídio para o financiamento, que chega a 21,4% conforme a região, renda familiar e população do município, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
O objetivo do programa é facilitar a compra da casa própria com a ampliação do número de moradias. A medida está em vigor desde o mês de junho e é válida até o último dia do ano. A expectativa é que haja contratação de mais de 400 mil unidades até o encerramento do subsídio.
No mais, é importante destacar que o Governo Federal passou para os municípios a responsabilidade de realizar os cadastros dos cidadãos. Desse modo, os beneficiários precisam estar em alguma carência habitacional, como:
Por sua vez, a seleção ainda dará prioridade as mães solteiras chefes de família monoparental, pessoas com deficiência, idosos e famílias que têm crianças ou adolescentes.
O programa social divide os seus benefícios em cinco grupos diferentes, conforme a renda familiar, são eles:
O Casa Verde e Amarela ainda oferece descontos de até 47,5 mil, segundo a região que o imóvel está localizado, fatores sociais e a capacidade de pagamento do cidadão contratante.