A decisão da Justiça Federal que fixou a competência do juízo da 4ª Vara da Justiça Federal para conhecer das questões relativas ao inquérito aberto pela Polícia Federal (PF) foi expedida na última quinta-feira (03/12), exatamente um mês após o sinistro.
Assim, diante da decisão, a investigação que apura a ocorrência de eventual crime no blecaute que atingiu o Estado do Amapá deve ser conduzida em âmbito federal.
Dessa forma, a 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá será notificada a remeter ao juízo federal o inquérito aberto pela Polícia Civil, que tramita na comarca, em até dez dias. A medida atende pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No entanto, caso haja discordância, o conflito positivo de competência deverá ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPF requereu a fixação da competência uma vez que já existe em curso duas investigações sobre os mesmos fatos, uma na Polícia Civil e outra na Polícia Federal.
Por essa razão, em análise ao pedido do MPF, a Justiça Federal acolheu as alegações de que a ocorrência atinge serviços e interesses da União, bem como a população do estado do Amapá.
Nesse sentido, a decisão considerou, conforme previsão constitucional, que compete à Justiça Federal julgar crimes ou infrações penais praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas.
“(…) resta evidente que os fatos aqui narrados atingiram não só diretamente a população do estado do Amapá como também diretamente serviços e interesses da União, responsável pela concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica à Linhas de Macapá Transmissora de Energia (LMTE), que, por sua vez, cuida da Subestação de energia elétrica de Macapá/AP, causa primária do blecaute ocorrido no dia 03/11/2020, e, ainda, a entidade autárquica a ela vinculada – a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a quem cabe a função de gerir e fiscalizar o contrato de concessão com a LMTE”, registrou o juízo federal na decisão.
Na decisão, a Justiça Federal solicita que o inquérito policial aberto pela Delegacia Especializada de Crimes Contra o Consumidor de Macapá seja declinado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá ao juízo da 4ª Vara da Justiça Federal. Os demais procedimentos que apuram os fatos relacionados ao apagão também devem ser remetidos ao juízo federal no prazo de 10 dias.
Do mesmo modo, Justiça Federal, antecipadamente, suscitou conflito positivo de competência perante o STJ para que seja suspensa a tramitação do inquérito policial e correspondente medida cautelar, caso o juízo da 3ª Vara Criminal de Macapá discorde da decisão e não proceda ao declínio do inquérito da Polícia Civil, bem como da medida cautelar proferida nos autos.
Além disso, requereu que seja determinada, liminarmente, à 4ª Vara da Justiça Federal a competência para a prática de atos urgentes relacionados ao caso, até que seja julgado o pedido.
(Processo nº 1008579-63.2020.4.01.3100)
Fonte: MPF/PA
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