A divisão dos bens entre herdeiros continua a ser assunto polêmico, e muitas vezes as famílias tratam a situação como se estivessem pisando em ovos. A falta de diálogo é terreno fértil para crescimento de equívocos, assim nascem e desenvolvem os mitos sobre herança, que as pessoas insistem em repetir como verdade absoluta.
Dessa forma, desconhecendo toda a tramitação pela qual passa o direito sucessório, as famílias passam a acreditar que é uma questão fácil, que pode ser resolvida num piscar de olhos.
Esse comportamento, além de trazer prejuízos financeiros, acaba por promover o atrito que se busca evitar, levando muitas famílias a brigas intermináveis.
Sendo assim, é de suma importância acabar com crenças populares e mitos quando o assunto é a divisão de bens entre herdeiros.
Alguns mitos são tão arraigados, que passam a ser lei para muitas pessoas, e elas acabam tendo surpresas na hora de resolver a questão.
Quer conhecer os principais mitos sobre herança e descobrir o que é verdade sobre o direito sucessório? Continue a leitura do texto até o final!
Antes de falarmos sobre os mitos sobre herança, vamos falar o que exatamente pode ser caracterizado como uma.
No contexto financeiro e de bens, a herança refere-se à transferência de propriedade, ativos e passivos de uma pessoa falecida (ou doadora) para seus herdeiros, de acordo com as leis e regulamentos estabelecidos pelo sistema legal.
Assim, isso ocorre após a morte de um indivíduo, quando seus bens, propriedades, investimentos, dívidas e outros ativos são distribuídos entre os herdeiros designados, geralmente de acordo com um testamento ou as leis de sucessão intestada.
A herança pode incluir propriedades imobiliárias, contas bancárias, investimentos, veículos e qualquer outro tipo de ativo que o falecido possuía. É um processo que envolve a liquidação dos ativos do falecido e a distribuição do patrimônio líquido resultante entre os herdeiros, de acordo com as instruções deixadas pelo falecido ou as leis.
Desse modo, questões fiscais, legais e familiares desempenham um papel importante na gestão de heranças, e é comum a contratação de advogados e consultores financeiros para ajudar na administração eficaz do processo.
A saber, a herança é uma parte significativa da planificação financeira e patrimonial para muitas famílias e indivíduos.
Acreditar que todos os herdeiros recebem obrigatoriamente proporções iguais na divisão dos bens leva muita gente a tomar susto nesse processo.
Afinal, os pais têm o direito de fazer a doação de até 50% de seus bens a quem quiserem, sem que haja necessidade de justificativa para a decisão.
Desse modo, pode perfeitamente acontecer de um herdeiro acabar recebendo menos do que o outro.
As pessoas repetem de boca cheia que a viúva pode residir no imóvel enquanto desejar.
Contudo, em alguns casos a viúva pode perder a garantia desse direito, principalmente na hipótese dessa situação gerar prejuízos com grandes desproporcionalidade entre os herdeiros.
Desse modo, a análise de cada caso é individual.
A princípio, cabe destacar que a permanência dessa crença é devida a falta de conhecimento de um procedimento que recebe o nome de cessão onerosa de direitos hereditários.
Dessa forma, existe sim a possibilidade de venda de imóveis antes mesmo que se termine o processo de inventário.
Primeiramente, vale destacar que é possível haver exclusão dos herdeiros do processo de divisão de herança.
Assim, existem duas possibilidades com previsão no Código Civil: deserdamento e indignidade.
Desse modo, a ocorrência de perda do direito aos bens pode vir em várias circunstâncias, principalmente quando se comete crimes graves contra o proprietário ou outro familiar.
O direito sucessório prevê uma ordem específica para a divisão da herança mesmo não existindo filhos. Ela passa primeiro por descendentes, em seguida pelos ascendentes e por fim pelos parentes colaterais indo até o 4? grau.
Dessa forma, não existe a possibilidade de fazer doação livremente de todos os bens a quem desejar.
Por fim, cabe esclarecer que esse mito sobre herança, até tem um certo fundo de verdade.
De fato não existe essa obrigatoriedade, contudo é preciso obedecer às normas do direito das sucessões.
Então, se houver bens, terá que se respeitar as quotas de distribuição.
Agora que você já conhece os principais mitos sobre herança e sabe a verdade, mantenha diálogo franco entre os familiares e evite surpresas. Volte para mais informações.