Os trabalhadores brasileiros podem receber, ainda em 2020, nada menos do que 5 tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal. São, ao todo, três pagamentos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dois no PIS.
Um deles é o abono PIS/PASEP, destinado para quem trabalhou em 2019. Os saques poderão ser feitos a partir de julho.
Há ainda, o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.
Os outros três são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Um deles é o saque-emergencial que, por conta da pandemia, vai permitir a retirada de até R$ 1.045 por conta. Todos os trabalhadores poderão sacar.
A outra modalidade liberada no FGTS foi o saque-aniversário, anunciada desde o ano passado. As retiradas, que começaram em 1º de abril deste ano, podem garantir recursos anuais no mês de aniversário do trabalhador.
A Caixa Econômica Federal (CEF) vai liberar os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora, os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.
Os empregados que forem demitidos por motivo de força maior ou por culpa recíproca vão ter direito ao saque do saldo do benefício.
Os empregados poderão receber o benefício sem apresentar qualquer decisão judicial que reconheça o motivo da demissão.
A demissão do empregado por força maior consta na lei da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para casos que não se podem evitar e que acabam levando o fechamento da empresa. Segundo especialistas, esse é o caso das empresas que quebram por causa da atual situação econômica causada pela pandemia do coronavírus.
No caso de culpa recíproca, a situação ocorre quando tanto o empregado como o empregador cometem um falta grave ao mesmo, tendo motivo, assim, para justificar o fim do contrato de trabalho. Troca de agressões físicas entre empregador e empregado, por exemplo, se encaixa nessa situação.
O empregado demitido por um desses dois motivos, antes da Caixa orientar para novos procedimentos, não conseguia sacar o FGTS logo após ser demitido. O funcionário teria que aguardar decisão judicial para justificar o motivo da demissão e apresentar a decisão judicial à Caixa.
Vale lembrar, que mesmo o empregado não necessitando recorrer na Justiça o saque do FGTS, a empresa que demitiu o funcionário segue com obrigatoriedade da Justiça para o aval à demissão por força maior ou por culpa recíproca. A decisão judicial pode ser cobrada do empregador durante fiscalização trabalhista.
O Governo Federal liberou novos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$1.045. Com isso, muitos trabalhadores ficaram na dúvida a respeito da liberação dos saques do benefício.
De acordo com o Governo, todos os trabalhadores, qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa, poderá sacar o FGTS a partir de 15 de junho até 31 de dezembro, período em que o benefício foi liberado.
Vale lembrar que como se trata de Medida Provisória (MP), a operação tem aplicação imediata. No entanto, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise do coronavírus, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.
Agora, vai caber o gestor de pagamentos do benefício, a Caixa Econômica Federal, a definição dos critérios e o cronograma de saques do Fundo. Ainda na mesma MP, fica decidido o encerramento do Fundo PIS-Pasep. O texto é uma forma de mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.
A liberação de novos saques do FGTS vem sendo estudada desde o dia 13 de março. Na época, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falado na possibilidade de liberar nos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, Guedes não deu detalhes sobre a proposta, mas disse que o governo estava “examinando tudo”.
“Temos R$ 22 bi do PIS/Pasep, o fundo que nós já chamamos várias vezes. Houve já duas ondas de resgates, primeiro para os proprietários, depois para herdeiros. Nossa ideia é fazer uma fusão com o FGTS, vamos fazer uma reserva desses recursos para, eventualmente, caso os herdeiros apareçam. Se os herdeiros apareçam, os direitos estão mantidos. Feita essa reserva, os R$ 20 bi de recursos que sobrarem será liberado”, disse Guedes sobre o assunto.
Segundo dados oficiais da Caixa Econômica Federal (responsável pelos pagamentos), mais de 2 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade de aniversário. Mas quem pode participar da nova modalidade de saques do benefício?
Podem aderir ao saque de aniversário os trabalhadores que tiverem quantias no FGTS e desejam realizar saques todos os anos de acordo com o calendário disponível. Mas nem todo mundo tem certeza se quer fazer isso.
Apesar de simples, muitas pessoas ficam com dúvida se devem aderir ou não à modalidade, especialmente, porque desistir dela é um pouco complicado.
Para quem tem dúvida, seria bom acessar o site da Caixa e simular o quanto receberia caso pudesse sacar hoje mesmo o dinheiro através do saque aniversário. Confira agora algumas perguntas e respostas que podem te ajudar a decidir:
Confira abaixo o calendário de saques de aniversário:
Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.
Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
O Governo liberou novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada. Segundo o texto, as retiradas poderão ser liberadas a partir do dia 16 de julho. Os saques seguem até 30 de junho de 2021.
Quanto você pode receber? Para ter direito aos recursos liberados pelo Governo, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho.
Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
Em resumo:
Qual valor você pode receber? Saiba:
Para saber se tem direito ao abono salarial, será necessário fazer a consulta das seguintes maneiras:
PIS (trabalhador de empresa privada):
no Aplicativo Caixa Trabalhador
no site da caixa (www.caixa.gov.br/PIS), clique em “Consultar pagamento”
pelo telefone de atendimento da Caixa: 0800 726 0207
Pasep (servidor público):
pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);
0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos)
Para quem trabalha em empresa privada
Para quem trabalha em setor público
Atenção: o prazo final para o saque é 30 de junho de 2021 em todos os casos.
O saque das cotas do fundo PIS/Pasep para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, assim como quem não é cliente, já começou. De acordo com o governo, não há prazo limite para o saque.
Podem sacar, quem trabalhou com com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.
“As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988. Você, que trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 04/10/1988 e está cadastrado no PIS pode realizar o saque, desde que não tenha feito o saque total do saldo anteriormente,” informa a Caixa.
De acordo com a Caixa, nada menos que 10,4 milhões de trabalhadores têm direito ao saque. A liberação desses recursos pode movimentar até R$ 18,3 bilhões, de acordo com estimativas do banco.
Para os servidores públicos, os saques deverão ser feitos pelo Banco do Brasil. O trabalhador que não tiver conta no banco poderá fazer a transferência (TED) sem custo no valor de até R$ 5.000 para outra instituição. A transferência poderá ser feita pela internet, por meio do site do BB ou pelos terminais de autoatendimento do banco.
O servidor que tiver mais de R$5 mil deverão se dirigir para agências do BB. Estão disponíveis para saque R$ 4,5 bilhões pertencentes a 1,522 milhão de cotistas do Pasep, de acordo com o BB.
Como sacar?
Para quem trabalha em empresa privada, o saque poderá ser feito em casas lotéricas, representantes Caixa Aqui e caixas eletrônicos da Caixa com o uso do Cartão Cidadão e senha. O trabalhador que não tiver o cartão, poderá sacar no balcão de atendimento nas agências da Caixa.
Quem pode sacar?
Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação.
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes, mediante apresentação dos documentos listados a seguir:
Calendário de saques
A Medida Provisória nº 889/2019 prevê a liberação dos saldos do PIS para todos os cotistas a partir de 19 de agosto de 2019.
Se você possui saldo e é cliente da CAIXA com conta* o crédito poderá ser realizado automaticamente, conforme calendário de pagamento. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui.
Para valores acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências CAIXA mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
*Conta corrente ou poupança, individual e com movimentação.
Veja também: Qual o calendário de saques do FGTS de até R$1.045? Saiba