A contagem regressiva já começou: faltam apenas 5 dias para terminar o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda 2023, pois o prazo encerra na próxima quarta-feira, 31 de maio. Por isso que hoje, indicaremos o que revisar de última hora, para não perder o prazo de entrega.
Segundo os dados mais recentes da Receita Federal, cerca de 28,5 milhões de contribuintes haviam enviado seus formulários até a noite de quarta-feira, dia 25 de maio. Isso significa que ainda faltam ser entregues, em torno de 11 milhões de Declarações de IR.
Segundo informações da Receita Federal, existe a previsão de que sejam entregues 39,5 milhões de declarações este ano, que representa um aumento de 8,8% em relação ao ano passado, quando a Receita recebeu 36,3 milhões de documentos.
Portanto, o software gerador da declaração de IR deste ano de 2023 foi disponibilizado para download a partir de 9 de março.
O prazo está finalizando, e tem contribuintes que ainda não iniciaram a fazer a sua declaração. Por isso que hoje, indicaremos o que fazer para entregar com rapidez a declaração de IR.
O contribuinte tem a opção de preencher a declaração do zero ou usar uma declaração parcialmente preenchida. A melhor opção, neste caso, é utilizar aquela que traz alguns dados prontos, já que o tempo está se esgotando.
Você pode economizar muito tempo, usando a declaração pré-preenchida, pois já terá muitos detalhes necessários ao seu alcance. Muitas informações já estão presentes na declaração pré-preenchida, o que significa que para o contribuinte, fica somente conferir as informações com os documentos, e enviar.
É importante lembrar, porém, que o contribuinte é o responsável final por verificar, editar, adicionar ou remover dados conforme apropriado. Fique atento, pois nem todas as despesas estão inclusas na declaração pré-preenchida, que devem ser inseridas, ou retiradas conforme for a realidade do contribuinte.
Outras fontes de receita, como dividendos de investimentos em ações, rendimentos em moeda estrangeira, doações recebidas ou valor de bens e direitos, que devem ser preenchidos pelo contribuinte.
O correto é entregar a declaração, completa e corrigida. Mas, se isso não for possível, pode entregar incompleta e posteriormente, fazer a declaração retificadora, completando os dados que ficaram pendentes.
O importante é não perder o prazo de entrega, pois isso gerará multas, que podem se tornar extensas.
Os analistas recomendam que, de última hora, a maneira mais prática de se livrar da multa, é baixar a declaração pré-preenchida, analisar e preencher os espaços em branco e entregar no prazo. Depois, é possível retificar fora do prazo.
Para ajudá-lo, organizamos uma lista de considerações que o contribuinte deve ter em mente ao revisar de última hora a declaração:
A recomendação máxima é: NÃO PERCA O PRAZO DE ENTREGA, e fique livre de multa pela não entrega da declaração!!!!
Se necessário, mande a declaração de maneira incompleta, e depois corrija na Declaração Retificadora, que não incorrerá em multas por esta atitude.
O que pode ocorrer, é você ter que pagar à Receita Federal, valores referentes aos impostos, mas não incorrerá em multas, por realizar a Retificadora depois do prazo previsto.
É preciso correr contra o tempo, mas ainda é bem possível de entregar. Por isso, foco para fazer tudo certo o mais rápido o possível.