O Cadastro Único, unifica diversos dados acerca de famílias brasileiras em estado de vulnerabilidade social. Dessa maneira, o Governo Federal se utiliza do mesmo para encaixar aqueles que podem participar de programas sociais como Bolsa Família e o novo Auxílio Emergencial de 2021, por exemplo.
Além disso, com a pandemia da Covid-19, o meio digital se tornou muito útil em alguns casos. Assim, é possível cumprir com o isolamento social. É por esse motivo, então, que a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) propôs o debate acerca da implantação de um cadastro único nacional digital.
Seu objetivo, portanto, seria de sistematizar todas as informações a fim de auxiliar no combate às fraudes sobre programas emergenciais e sociais de longa duração. Nesse sentido, hoje, 25 de maio, houve aprovação de audiência pública sobre o assunto.
De acordo com a senadora, “caso tivéssemos um cadastro único nacional, em momentos de calamidade pública como o que vivemos, agilizaria a localização do público exato dos auxílios, evitando-se fraudes”.
Ademais, Eliziane Gama ainda indica ser crucial um banco de dados único, em que se reúnam variadas informações sobre os brasileiros. Dentre elas, por exemplo, seria informações sobre emprego, impostos, dados eleitorais, dentre outros. Dessa forma, a implantação de um cadastro nacional se mostra uma como uma medida urgente por parte do Governo Federal.
Além disso, a parlamentar também relata que são aproximadamente 46 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade, ou seja, quase um quarto da população. Essas pessoas não possuem conta em banco, acesso regular à internet e nem mesmo um Cadastro de Pessoa Física (CPF) ativo. Dessa maneira, a senadora entende que o exercício da cidadania desse grupo pode estar prejudicada.
Projeto de lei de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto busca dar maior segurança jurídica ao cadastro. Isto é, a intenção é de instituir o cadastro por meio de lei, já que o mesmo apenas funciona a partir de um decreto.
Dessa maneira, o Projeto de Lei 1580/21 institui o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com a finalidade de “identificação, caracterização socioeconômica e atendimento a famílias de baixa renda e crianças e adolescentes abandonados ou órfãos de pai e mãe”.
O deputado e autor do projeto indica que, “considerando que atualmente está previsto apenas em decreto do Poder Executivo, sugiro a instituição desse cadastro por meio de uma lei, o que dará maior segurança jurídica a esse importante instrumento de políticas públicas”.
Portanto, o texto preserva o critério de baixa renda que o Decreto 6.135/07 adota. Desse modo, a família que se encaixa nessa circunstância é aquela que conta com até meio salário mínimo mensal por pessoa, ou seja, R$ 550 ou, então, até três salários mínimos, ou seja, R$ 3.300, no total.
Além disso, o projeto de lei traz um ponto novo que não consta no Decreto 6.135/07. Isto é, a inclusão de dados de crianças e adolescentes abandonados ou órfãos de pai e mãe no Cadastro Único. Assim, tal grupo fará parte da legislação, independente da renda que apresenta.
O usuário pode realizar consultas online por meio do aplicativo “Meu CadÚnico”. Dessa maneira, o interessado deverá acessar as lojas Google Play ou Apple Store para baixá-lo. Em seguida, será necessário informar seus dados, como nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado, por exemplo.
Além disso, também é possível tirar dúvidas sobre o programa pelo telefone. Basta ligar para 0800 707 2003 e se informar.
Por fim, ainda, no portal da internet “Meu CadÚnico”, o usuário precisará preencher um formulário com o nome completo, data de nascimento, nome da mãe, além de município e estado da residência, a fim de realizar a consulta.
Levando em consideração que diversos programas se utilizam dos dados do Cadastro Único, a emissão de um comprovante de inscrição é muito importante para aqueles que querem participar desses programas.
Assim, tal comprovante irá informar os seguintes itens:
Portanto, será muito útil e, em muitos casos, necessário para prosseguir com determinados procedimentos.
É possível emiti-lo de duas maneiras, pela internet ou presencialmente. Nesse sentido, cada interessado poderá entender o que se encaixa melhor nas suas possibilidade. Isto é, ao considerar o contexto de pandemia, muitos poderão preferir a modalidade remota. No entanto, é preciso lembrar que muitas pessoas não possuem acesso a uma internet de qualidade, de forma que o serviço físico é muito importante.
Basta acessar o portal ou aplicativo “Meu CadÚnico” e informar os seguintes dados:
Nesse caso, então, o interessado precisará entrar em contato com o posto de cadastramento. Portanto, isso significa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou ainda a própria prefeitura de seu município. Dessa maneira, o interessado poderá agendar seu atendimento.
Indo adiante, o cadastrado precisará apenas informar seu desejo em retirar o comprovante de inscrição no Cadastro Único. A partir de então, deverá apresentar a mesma documentação para que o comprovante seja emitido pelo órgão.
O Cadastro Único é muito importante porque viabiliza a participação de pessoas em situação de vulnerabilidade a diversos programas sociais. Portanto, o inscrito necessitará do comprovante de inscrição para participar dos seguinte programas: