O Projeto de Lei 4367/20, que prevê o pagamento do 14º salário aos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), foi apoiado por parlamentares, sindicalistas e ativistas, que solicitaram durante uma audiência pública no dia 25 de maio que a proposta voltasse a ser analisada nas casas responsáveis.
Primeiramente, é importante ressaltar que o pagamento do 14º salário estava previsto para os anos de 2020 e 2021. No entanto, devido à crise causada pela pandemia da Covid-19, o benefício extra não foi repassado.
De acordo com o advogado Sandro Lúcio Gonçalves, especialista em direito tributário, durante as fases mais críticas da pandemia, os segurados do INSS foram os únicos responsáveis pelo sustento das famílias.
“Os filhos que perderam os empregos no momento que tudo parou foram para a casa do pai, da mãe, do avô e da avó. E aumentou a despesa dele, mas ele não teve ajuda durante a pandemia”, disse Gonçalves durante a audiência.
Para a presidente da Federação da Associação dos Aposentados do Estado do Rio de Janeiro, Yedda Gaspar, a renda dos aposentados e pensionistas da autarquia está em declínio desde a Reforma da Previdência, em 2019.
“A pandemia do aposentado não começou em março de 2020, não. A pandemia do aposentado começou com a reforma da Previdência em 2019. Aí a gente já começou a ver o empobrecimento das viúvas. O marido morria, ela já não recebia 100%, era 60%. Por quê? Por causa da reforma da Previdência”, criticou.
Depois da audiência, o deputado Ricardo Silva e relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, deu seu parecer favorável acerca da votação.
Sendo assim, caso o texto seja aprovado na Comissão, seguirá para análise no Senado Federal. Após essa etapa, considerando a aprovação do Senado, a proposta deve ser enviada à sanção do presidente da República.
Contudo, caso todos esses passos sejam percorridos ainda este ano, é provável que ainda assim o 14º salário não seja liberado. Isso porque, estamos em um ano eleitoral e, por lei, não é permitido a concessão de propostas extras orçamentárias.