O pagamento do 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é pago todos os anos em duas parcelas aos trabalhadores de todo o país. Sob responsabilidade do empregador, o benefício pode ser pago pelo empregador entre o período determinado pela lei que rege o contrato de trabalho.
Vale ressaltar que o empregador não é obrigado a pagar o benefício para todos os seus funcionários na mesma data, mas precisa distribuir o salário extra para todos que têm direito.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o 13º salário pode ser pago pelo empregador da seguinte maneira:
A lei determina que tem direito ao pagamento do abono extra os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. O benefício, que entrou em vigor a partir de 1962 no Brasil, representa um incremento nos valores pagos aos trabalhadores.
Em primeiro lugar, é importante destacar que para realizar o cálculo do 13º salário, o trabalhador deverá realizar uma divisão da remuneração integral por 12. Após isso, será necessário multiplicar pelo número de meses em que trabalhou no respectivo período.
Sendo assim, quem exerceu a sua profissão durante todo o ano, a tendência é que o 13º tenha o mesmo valor de uma remuneração mensal. Em 2022, o valor atual do abono extra é de R$1.212.
Veja o exemplo:
Ademais, é importante destacar uma informação muito importante. Quem recebe hora extra, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões também terá direito a acrescentar esses valores no cálculo do 13º salário.
A princípio, o 13º salário é um direito dos trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos que exercem atividades de carteira assinada, bem como dos aposentados e pensionistas do INSS.
Por fim, é importante frisar que os trabalhadores afastados, beneficiários do auxílio-doença, ganham como 13º um valor proporcional ao tempo que atuaram durante o ano. O restante do benefício é por meio do INSS. Os funcionários demitidos por justa causa, por sua vez, não têm direito aos pagamentos.