Muitos brasileiros já estão ansiosos com o pagamento do 13º salário. O dinheiro extra é de direito do trabalhador regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) e do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O pagamento do 13º salário foi instituído em 13 de julho de 1962. Embora pareça que o repasse seja um gesto nobre do Governo Federal, a intenção é dar um poder de compra maior a população para conseguir consumir mais no final do ano.
O direito ao salário extra é estendido aos trabalhadores que aturaram com carteira assinada por, ao menos, 15 dias no ano de apuração, as pessoas do serviço privado e público, sendo elas rurais, urbanos, domésticos ou avulsos e segurados do INSS.
Vale ressaltar que as pessoas afastadas por motivos de doença ou acidente que recebem algum auxílio da previdência também podem ter acesso ao 13º salário. A regra também se aplica aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
Antes de mais nada, é importante frisar que o valor do salário mínimo é, normalmente, a base de todos os recebimentos do ano. Sendo assim, o empregador deve escolher em pagar a quantia em uma ou duas parcelas. No caso do pagamento em apenas uma vez, a data limite para o repasse é 30 de novembro.
No caso do pagamento em duas etapas, a primeira parcela deve ser concedida entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda, até 20 de dezembro após o pagamento da primeira.
Normalmente, na segunda parcela do 13º salário são descontados alguns valores referentes ao Imposto de Renda (IR) e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). No primeiro caso, a dedução só é feita caso o pagamento for superior a R$ 1.903,38.
Contudo, o cálculo do salário extra considera a divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Todavia, é possível descobrir quanto vai receber através da calculadora virtual (bityli.com/ZUpzWxEb).