A partir desta sexta-feira, 24 de abril, nada menos que 30,7 milhões de segurados da Previdência Social receberão a primeira parcela do 13º salário do INSS. Serão pagos o equivalente a R$23,7 bilhões no total, conforme informado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo dados do Instituto, o quantitativo de segurados com direito à primeira parcela do benefício de de antecipação representa 86% dos cerca de 35,6 milhões de beneficiários.
A antecipação das parcelas do 13º salário para os aposentados e pensionistas do INSS visa amenizar a crise econômica por conta da pandemia do novo coronavírus.
A primeira parcela do 13º do INSS corresponderá aos 50% pagos nas pensões e aposentadorias. Ou seja, o beneficiário que recebe R$1.045 mensais vai ter direito a uma parcela de R$ 522,50 a mais em seu salário. Sendo assim, o cidadão poderá sacar R$1.567,50.
O pagamento da primeira parcela vai ocorre no período compreendido entre 24 de abril e 08 de maio, conforme o calendário oficial de pagamentos (veja abaixo).
Quem desejar consultar o valor exato de retirada poderá acessar, através do telefone, a central 135 ou do Meu INSS.
Quem recebe mais de um salário mínimo (R$1.045 em 2020), os depósitos serão realizados entre os dias 4 e 8 de maio.
Vale lembrar, que o beneficiário cadastrados nos programas de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não vão ter direito ao abono.
Segundo a secretaria, a antecipação de metade do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de abril, que segue o calendário abaixo. A data de pagamento do benefício varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)
Segundo a secretaria, o pagamento da segunda parcela do 13º salário pode acontecer com o pagamento da folha de maio, que segue o calendário abaixo.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020)
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 1.045)
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
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