Supremo manda demitir 96 mil servidores que foram efetivados sem concurso por Aécio Neves

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por unanimidade, que a Lei Complementar 100/2007, que efetivou sem concurso público 96 mil servidores do Estado de Minas Gerais, a maioria professores, é inconstitucional. Portanto, estes servidores deverão ser demitidos no prazo de um ano e o Estado deve realizar concursos públicos para o preenchimento dos cargos.

A modulação dos efeitos da decisão

O site do Sindute/MG relata a decisão do Supremo: “Embora, decidida pela inconstitucionalidade, ocorreu a modulação dos efeitos da decisão, que visa resguardar algumas situações excepcionais. São elas: 1) Resguardou os servidores efetivados pela LC 100/07 que já se encontram aposentados pelo Estado; 2) Resguardou os servidores que já possuem ou que até a data da publicação da ata de julgamento dessa ADIN tenham reunidos os requisitos para aposentadoria (mesmo que não tenham feito o requerimento para se aposentarem). Para estes, o direito à aposentadoria pelo Estado está garantido; 3) Resguardou os servidores que são abrangidos pelo artigo 19 da ADCT, que são aqueles servidores considerados estáveis no serviço público e que trabalharam ininterruptamente por cinco anos anteriores a CR/88; 4) A decisão terá efeito imediato para os cargos que já tem concurso público em andamento na educação em Minas Gerais; 5) Para os cargos que ainda não tem concurso público em andamento, ficou estabelecido o prazo de 12 meses para que o Estado regularize a situação.   Diante da decisão, os cargos ocupados pelos servidores “efetivados” tornam-se vagos. O que não quer dizer que esses servidores serão “automaticamente” mantidos como designados”.

Os números do governo do Estado

O jornal Estado de Minas publicou os números do governo do Estado. Diz o jornal: “A secretária também corrigiu os números informados até aqui pela secretaria, que eram estimados em cerca de 98 mil contratados sem concurso público . Segundo ela, dos cerca de 367 mil servidores da ativa no Estado, 88.104 funcionários são funcionários efetivados e lotados em 98.135  cargos, em sua maioria na Secretaria da Educação. (…) “Desse total de 88.104 servidores, a secretária informou que 20 mil já estão aposentados, ou são servidores que já entraram com os papéis para se aposentarem ou estão aptos à aposentadoria. Outros 11 mil servidores fizeram concurso público em 2011 e serão nomeados, sem data definida pelo governo. Portanto, a sentença do STF alcança 57 mil funcionários efetivados”.

Segundo notícia do Estado de Minas servidores atingidos pela decisão do Supremo voltarão a ser designados: “A secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, garantiu que nenhum servidor efetivado sem concurso público no Estado será demitido de imediato. Nessa quarta-feira, em decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), foi julgada inconstitucional a lei que efetivou funcionários designados, que representam em torno de um terço dos funcionários públicos na ativa no estado”. (…) “A secretária de Educação disse que todos serão recontratados pelo mecanismo da designação, que era o contrato anterior à efetivação, ocorrida em 2007, data da aprovação na Assembleia da lei de autoria do governo de Minas. Por meio da designação, o servidor perde a estabilidade no cargo e o contrato vale apenas por um ano”. (…) “Além da perda da estabilidade, a secretária disse também que os servidores podem perder o cargo em definitivo se não passarem em concurso público que o governo deverá realizar em futuro próximo, sem data marcada. Gazzola disse que a secretaria vai fazer levantamento das atividades de todos os cargos de funcionários designados e, posteriormente, efetivados sem concurso público, para preparar o edital para a realização do certame”.

Entenda a efetivação dos 96 mil sem concurso

A decisão do governador de Minas Gerais, Aécio Neves,  em 2007, de efetivar 98 mil servidores sem concurso foi uma forma de “empurrar com a barriga” uma disputa do governo de Minas com o INSS que vinha desde a Emenda Constitucional 20/1998. Aquela Emenda Constitucional previu o seguinte: “Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social”. Ou seja, servidores  não efetivos, como os designados do governo de Minas Gerais, deveriam ser filiados, desde 1998, ao INSS pela reforma da previdência do tucano Fernando Henrique Cardoso.

O que fizeram os governos de Minas Gerais – Itamar, Aécio e Anastasia? Mantiveram os servidores designados filiados ao regime próprio, contrariando a Constituição Federal. E o pior: deixaram tais servidores num limbo jurídico, pois eles ficaram na previdência do Estado, mas sem direito à aposentadoria. De 1998 a 2007, milhares de servidores designados com direito adquirido à aposentadoria continuaram trabalhando, muito em idades avançadas. Ou seja, os governos do Estado nem vincularam estes servidores ao INSS nem garantiam a eles a aposentadoria pelo regime próprio.

Uma ação no Supremo Tribunal Federal – STF, tudo indicava, daria ganho de causa ao INSS e imporia um duro revés ao Estado. Isso porque, ao transferir os designados para o INSS, o Estado, além do repasse mensal das contribuições, teria também que realizar um encontro de contas retroativo a 1998, uma dívida estimada, à época, de R$ 8 bilhões. Isto ampliaria a dívida de Minas e dificultaria a realização de novos empréstimos para obras. Foi aí então que o governo de Minas teve a “brilhante idéia” de efetivar sem concurso os 98 mil servidores estaduais, especialmente da educação, uma típica política de “empurrar com a barriga” um grande problema para o futuro. Com esta medida, “efetivados” os milhares de servidores “legalmente” foram vinculados ao regime próprio de previdência social do Estado. O único mérito da lei foi acabar com o represamento de aposentadorias, e, agora, o Supremo, sensível à situação de milhares de designados aposentados, manteve o direito dos quase 30 mil destes servidores que já estão aposentados ou que tem direito adquirido.

Do ponto de vista previdenciário permanece, ainda, uma interrogação. Os milhares de servidores que estiveram vinculados de 1998 a 2014 à previdência mineira, durante 16 anos, portanto, se não forem aprovados em concursos públicos no Estado, como poderão averbar o tempo de serviço deste período no INSS se não houve contribuição para este Instituto nem houve um encontro de contas no Estado?  Sem este encontro de contas, que implicará na confissão de dívida de R$ 8 a R$ 10 bilhões do governo de Minas com o INSS, milhares de servidores designados poderão ter dificuldades de se aposentar. Os sindicatos da área de educação, especialmente o Sindute/MG devem ficar atentos a esta situação.

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