Cotas Raciais somente para Baixa Renda: TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aprovou, nesta semana, uma resolução que reserva 20% de vagas a candidatos negros no próximo concurso para magistratura do estado. A ação afirmativa, contudo, foi aprovada mediante algumas exigências. De acordo com a decisão, os candidatos que se inscreverem por meio da cota ainda terão que comprovar renda familiar máxima de até 1,5 salário mínimo e alcançarem a nota mínima exigida na primeira fase de seleção.

A Lei Estadual nº 6067/2011, que estabelece a reserva de 20% de vagas para negros e índios em todos os órgãos da administração pública do Rio de Janeiro, no entanto, não prevê nenhuma das exigências estabelecidas pelo TJRJ. O tribunal adiantou que todas as regras para concorrer dentro da cota serão especificadas em edital, que deve ser lançado em breve, de acordo com o próprio órgão.

De acordo com Max Kolbe, advogado e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, as exigências são inconstitucionais. Para Kolbe, a conduta do TJRJ fere os princípios da legalidade e isonomia. O advogado ressalta, ainda, que as únicas condições para ingresso na magistratura constam no art. 93, I, da Constituição Federal: ser bacharel em direito e ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Saiba mais

O último concurso para o cargo de juiz substituto do TJRJ foi lançado em março do ano passado. Foram abertas 22 vagas, além de formação de cadastro reserva. Na época, o salário oferecido foi de R$ 22.797,33. A Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) organizou a seleção.

Concorreram bacharéis em direito com, no mínimo, três anos de exercício em atividade jurídica. Candidatos passaram por provas objetiva e escrita; inscrição definitiva; sindicância de vida pregressa e investigação social; exame de sanidade mental; exame psicotécnico e avaliação social; prova oral e avaliação de títulos.

 Fonte: Correio Web

Comentários estão fechados.