Concurso TJ RO 2017: Saiu o edital para Cartórios! Até R$ 10.252,52

Edital divulgado. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia faz saber aos interessados a abertura de concurso público (Concurso TJ RO Cartórios 2017) para preencher nada menos que 24 vagas na função de Delegação de Atividades Notariais e/ou Registrais no Estado. De acordo com o documento oficial divulgado, 16 são para ingresso e 08 são para remoção em Serviços Extrajudiciais de Rondônia nas serventias atualmente vagas.

O concurso TJ/RO 2017 – Cartórios será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), obedecidas às normas do presente edital, sob a supervisão da Comissão Organizadora do Concurso. Serão reservadas três vagas a portadores de necessidades especiais, sendo duas delas de ingresso e uma de remoção.

Requisitos Concurso TJ RO 2017

Para concorrer as vagas de remoção, poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de 2 (dois) anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Rondônia.

Já para concorrer a vagas com provimento por ingresso, poderão se inscrever os candidatos que tenham concluído o curso superior de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga ou candidatos que tenham exercido por 10 (dez) anos completos, até a data da primeira publicação do edital no Diário Oficial.

Salários

Os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais, exceto para as serventias extrajudiciais que prestam serviços do registro civil das pessoas naturais, para as quais fica estabelecido o valor da renda mínima em R$ 10.252,52 (dez mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), conforme Resolução nº 005/2011- PR, de 31 de março de 2011, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Provimento nº 014/2016-CG, de 19 de dezembro de 2016.

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